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INSS permite concessão de auxílio-doença sem perícia, só com análise de documentos. Entenda

Para obter a concessão sem a perícia, laudos e atestados médicos devem ser digitalizados. Modalidade de análise de documentos começou a ser adotada durante a pandemia.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite a concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), apenas com a análise de documentos, ou seja, com a dispensa de um parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. A concessão do auxílio-doença ao segurado apenas com o envio de laudos e atestados pela internet começou a ser adotada por conta da pandemia de Covid-19 e da demora na marcação de exames presenciais, mas poucos segurados conhecem a modalidade. Esses sistema é chamado de Atestmed.

Esse sistema de análise documental começará a ser usado também no caso de servidores públicos que precisam se afastar do trabalho. A fila de espera pela perícia, neste caso, é de 70 mil pessoas. Com a análise de laudos e atestados médicos à distância, será possível destravar parte da fila geral à espera de perícia médica (já que os peritos da carreira federal atendem também o funcionalismo).

No caso do INSS

Para trabalhadores da iniciativa privada, o requerimento do benefício pode ser feito via aplicativo ou portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), agências da Previdência Social, entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e central telefônica 135 (mas, neste caso, o processo ficará pendente de anexação da documentação necessária).

O segurado que já tiver uma perícia física agendada numa agência pode optar pelo envio de documentos. Será garantida a data do primeiro requerimento, desde que o exame presencial esteja marcado para daqui a mais de 30 dias.

Como devem ser os laudos e atestados médicos

A documentação médica para fins previdenciários deve conter:

Nome completo do segurado
Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento
Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis
Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias

Limites

Um segurado pode ter mais de um auxílio por incapacidade temporária concedido de forma remota, apenas com a análise de documentos, ainda que de forma não consecutiva. Mas a soma da duração desses auxílios não pode passar de 180 dias.

Havendo indicação de repouso ou afastamento por prazo indeterminado na documentação apresentada, é considerado o afastamento pelo prazo máximo de 180 dias.

Quando não for possível conceder auxílio por meio de documentos, por não atendimento dos requisitos, ou quando for superado o prazo máximo para a duração do benefício (180 dias), o segurado terá a opção de agendar uma perícia presencial.

Informações falsas

O INSS alerta que a emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime. Os responsáveis ficam sujeitos a sanções penais, civis e administrativas e ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

Acidente de trabalho

Vale destacar, porém, que a concessão de benefício por incapacidade temporária acidentário por meio de documentos é condicionada à apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.


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