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Inquérito do MPF verifica se Ibama tem estrutura adequada para combater garimpo ilegal no AM, RO e AC

A Portaria de instauração do inquérito, assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, foi assina no dia 9 de fevereiro e publicada no Diário Oficial do MPF do último dia 15.

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar se a estrutura disponibilizada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nos estados do Amazonas, Rondônia e Roraima é adequada ao desempenho regular das suas funções institucionais, relativamente às ações de combate ao garimpo ilegal e à respectiva logística envolvida em tal modalidade de ilícito.

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A Portaria de instauração do inquérito, assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, foi assina no dia 9 de fevereiro e publicada no Diário Oficial do MPF do último dia 15, considerando que a Lei nº 7.735/1989 criou o Ibama como autarquia federal competente para exercer o poder de polícia ambiental, inclusive para combater ilicitudes decorrentes do garimpo e da mineração ilegais.

O documento cita que o Ibama, no ano de 2022, relatou que já enfrentava dificuldades para cumprir a sua missão institucional, em razão do reduzido número de agentes em exercício no Estado de Roraima, em manifesto descompasso com a elevada incidência do garimpo ilegal naquela unidade federativa.

Diz que o Ibama, no Amazonas, entre 2020 e 2022, contava com apenas sete agentes ambientais federais na Superintendência e que, no ano de 2023, esse número foi elevado para 23, atuando na área-fim, ou seja, participando de ações de fiscalização, incluindo o combate ao garimpo ilegal; e que o próprio instituto reconheceu expressamente que possui pouco efetivo para cobrir a demanda do Estado e que é necessária a ampliação do número de agentes do grupo especial e dos agentes ambientais federais em toda a região norte do país.

A Portaria também considera que que o Ibama, em Roraima, no ano de 2022, contava com apenas nove agentes ambientais federais para todo o estado; que, em 2020 e em 2021, eram somente oito e, finalmente, em 2023, o número foi elevado para 12 agentes. E, também, que o próprio instituto reconheceu que o efetivo para Roraima é insuficiente para atender a demanda e que há necessidade de mais agentes empregados nas atividades fiscalizatórias, além de outras medidas de reestruturação.

A a quantidade insuficiente de agente ambientais no Ibama, de acordo com o procurador, tem o potencial, em tese, de prejudicar a efetividade das políticas públicas de combate ao garimpo ilegal nos estados da Amazônia Ocidental, que demanda proteção compatível com a relevância do bioma, o que implica, principalmente, na estruturação dos órgãos públicos para fiscalizar e punir as atividades criminosas que colocam em risco a existência da floresta.


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