Brasil
Infrações de trânsito quase triplicam no primeiro semestre. Veja como recorrer das multas
Volume de infrações subiu 280% no estado, apontam dados da Senatran.
O número de infrações de trânsito registradas no primeiro semestre deste ano no Rio quase triplicou, quando comparado com o mesmo período de 2022. Entre janeiro e junho de 2023, foram mais de 3,5 milhões de registros, enquanto no primeiro semestre do ano passado foram pouco mais de 931 mil.
No acumulado deste ano, a maior parte das notificações é por velocidade acima do permitido: foram 2,2 milhões de multas para motoristas transitando em velocidade até 50% maior que o limite. Os dados são da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Mas muitos motoristas acabam esquecendo que recorrer da infração é uma possibilidade, tanto da notificação em si – na defesa prévia – quanto da própria penalidade.
A advogada Rochane Ponzi, vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito (Abatran) e membro do Núcleo de Esforço Legal do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), observa que o processo é possível, mas exige atenção aos detalhes para aumentar as chances de que o pedido seja deferido.
Isso porque, ela diz, a tendência é que os recursos sejam negados, já que a responsabilidade de comprovar se a infração aconteceu ou não – o chamado ônus da prova – fica para o cidadão.
– Se o agente de transito diz que eu cruzei o sinal vermelho, isso está posto. O recurso administrativo foi feito para ser a favor do sistema, então é difícil dar certo, por conta da presunção de veracidade, onde cabe a quem está sendo acusado provar que não cometeu a infração citada – diz.
Mas isso pode ser difícil. Rochane destaca que outro fator que pesa no número de indeferimentos é o desconhecimento da legislação. Ela explica que, para entrar com o recurso, não é necessário acionar um advogado, mas se consultar com um profissional pode ser uma boa opção para tirar dúvidas e entender melhor noções do Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, também é preciso usar da criatividade. Segundo a especialista, o condutor notificado de uma infração ou já multado precisa procurar o maior número de provas possíveis:
– Tem que pensar em formas de se provar que não cometeu a infração, porque a palavra do agente público tem mais força.
Saber o número de indeferimentos, no entanto, é difícil. Rochane chama atenção para a falta de transparência nos órgãos de trânsito Brasil afora sobre recursos analisados, concedidos ou negados. Um exemplo positivo é a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), de Porto Alegre, que tem um portal online onde os números são divulgados. Mas os dados não são animadores: de 6.050 recursos submetidos esse ano, só 466 foram deferidos.
CEO da Help Multas, rede especializada em recursos de infrações e processos de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Roberson Alvarenga pontua que muitos motoristas acabam perdendo a chance de questionar a penalidade ao perder os prazos.
– Às vezes a pessoa recebe a notificação da multa, guarda numa gaveta, deixa de lado porque fica impaciente em ser multado, e até perde a data para recorrer – afirma.
Veja como aumentar as chances
Atenção às datas
O primeiro ponto é entender se a notificação da infração ou a multa em si está dentro do prazo de defesa. Muitos condutores acabam deixando a notificação de lado e perdem a possibilidade de recorrer por isso. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o prazo em ambas as situações é de no mínimo 30 dias, mas pode ser maior dependendo do estado.
No detalhe
Também é importante analisar se as informações da notificação conferem com as do proprietário, do condutor e do veículo. Se algum dado estiver errado, isso torna o auto de infração nulo.
Sinalização
Dependendo da infração, a sinalização é peça fundamental: é ela que alerta, por exemplo, se o condutor pode ou não estacionar ou ultrapassar num determinado local ou se existe um radar de velocidade. O CTB determina que a sinalização insuficiente ou precária impede que a punição seja aplicada. Dessa forma, retornar ao local onde a suposta infração foi cometida e tirar uma foto da ausência de sinalização é uma opção para comprovar o argumento. Até mesmo o Google Maps, na função Street View, pode ser um recurso para isso, mas é preciso se atentar a data de captura das imagens.
Aparelho regular
Se for multa por velocidade, outro argumento para confrontar a penalidade é checar se a aferição do radar pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia está em dia. É possível identificar se o aparelho está regular através do Portal de Serviços do Inmetro (servicos.rbmlq.gov.br/). Basta clicar em “Consulta de Instrumentos”, selecionar a opção “medidor de velocidade” e indicar o estado, cidade e via onde o radar está instalado. O mesmo vale para infrações relacionadas ao uso do bafômetro.
Informações
O condutor também precisa ficar atento aos dados necessários para o recurso. A defesa deve ser apresentada por escrito, de forma legível, e com as seguintes informações: nome do órgão responsável pela autuação ou penalidade; nome, endereço completo, telefone, documento de identificação e CPF ou CNPJ; placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT); exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data do requerimento; e assinatura do requerente ou representante legal.
Como recorrer
O primeiro recurso é a chamada Defesa Prévia. O prazo é de 30 dias, contados a partir da data do recebimento da Notificação de Autuação. Se o pedido for negado, a Notificação de Penalidade, com a multa e boleto, é enviada. Nessa etapa, é possível apresentar o Recurso de 1ª Instância junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão de trânsito que aplicou a multa. O prazo é o mesmo do vencimento da penalidade.
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