Brasil
Grupo Nacional contra o crime organizado vai atuar contra crimes ambientais como garimpo ilegal em terras indígenas
O novo grupo especializado do Ministério Público Federal (MPF) busca ampliar a eficiência das ações institucionais contra organizações criminosas.

O Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional), criado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) para fortalecer o combate à criminalidade organizada, vai agir contra crimes ambientais, como garimpo ilegal em terras indígenas.
O novo grupo especializado do Ministério Público Federal (MPF) busca ampliar a eficiência das ações institucionais contra organizações criminosas, de modo a garantir uma abordagem mais estruturada e integrada na repressão a crimes de grande complexidade e repercussão.
Entre os principais crimes em que o Gaeco Nacional poderá atuar estão: crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito; terrorismo e violações graves aos direitos humanos; crimes contra a Administração Pública, cometidos por organizações criminosas com repercussão nacional; infrações penais relacionadas a facções criminosas e milícias; crimes ambientais, como garimpo ilegal em terras indígenas; e atuação criminosa com impactos interestaduais e internacionais.
O Gaeco Nacional terá sede em Brasília (DF) e contará com 15 ofícios especiais, cujos titulares serão selecionados por meio de edital de chamamento e nomeados pelo procurador-geral da República (PGR), após aprovação do Conselho Superior do MPF. O mandato será de dois anos, com possibilidade de uma renovação por igual período. Membros em estágio probatório ou com pendências disciplinares não poderão concorrer.
O grupo contará com estrutura própria, com recursos humanos e materiais essenciais e equipe composta por servidores das áreas técnica e jurídica, garantindo suporte especializado para as investigações.
A coordenação da estrutura será exercida por um subprocurador-geral da República, escolhido pelo PGR e aprovado pelo CSMPF. O mandato será de um ano, podendo ser renovado por até três vezes.
O grupo atuará prioritariamente na fase investigativa, com possibilidade de estender sua atuação até a fase judicial, em articulação com os procuradores naturais. O auxílio ocorrerá sempre mediante solicitação formal, devendo ser justificado com base na complexidade e repercussão do caso. Ademais, poderá atuar proativamente, sugerindo sua participação em investigações de grande complexidade ou repercussão nacional.
Além da atuação direta nas investigações, o Gaeco Nacional será responsável pela produção de conhecimento técnico, pela análise estratégica da criminalidade organizada e pelo desenvolvimento de metodologias investigativas avançadas.
O grupo também atuará na sistematização e no compartilhamento de informações não sigilosas entre unidades do MPF e órgãos de inteligência, fortalecendo a cooperação nacional e internacional no enfrentamento ao crime organizado. Além disso, terá papel ativo na capacitação de membros e servidores, promovendo intercâmbio de boas práticas e aprimorando técnicas de investigação.
A resolução que criou o GAeco Nacional permite a integração entre os Gaecos locais já existentes e a formação de Gaecos regionais. Dessa forma, unidades do MPF em estados vizinhos ou de uma mesma região poderão atuar de forma conjunta, otimizando recursos e ampliando o alcance das investigações.
A relação entre as instâncias do Gaeco (nacional, regionais e locais) será pautada pela autonomia recíproca e cooperação, a fim de garantir que cada uma atue dentro de suas atribuições específicas.
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