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Brasil

Governo publica orientações sobre recesso de fim de ano dos servidores federais

Regras se aplicam a órgãos e entidades da administração pública direta, além de autarquias e fundações.

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (dia 30), no Diário Oficial da União, uma portaria com orientações sobre o recesso para as festividades de fim de ano do funcionalismo federal. As regras se aplicam a órgãos e entidades da administração pública direta, além de autarquias e fundações, e valem para servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

De acordo com a portaria, o recesso será de 23 a 27 de dezembro, no Natal, e de 30 de dezembro a 3 de janeiro, no Ano-Novo. O documento prevê que os agentes públicos devem se revezar durante esses períodos, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, especialmente no atendimento ao público.

Compensação

O recesso deverá ser compensado no período entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025.

Para os agentes públicos que trabalham presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação deverá ocorrer por meio da antecipação ou postergação do início da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão ou da entidade.

Já os agentes públicos que participam do PGD, seja na modalidade presencial ou de teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão compensar as horas cumprindo todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

A compensação de horário estará limitada a:

-Duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários
-Uma hora diária para estagiários

Aqueles que não compensarem as horas do recesso dentro do prazo estabelecido terão descontos em suas remunerações, proporcionais às horas não compensadas. Além disso, os agentes públicos que escolherem não usufruir do que a portaria permite deverão continuar cumprindo sua jornada de trabalho normalmente.


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