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Governo propõe reajuste de 17,5% em auxílio-alimentação de servidores públicos federais

Se a proposta for aceita, agentes passarão a receber R$ 1.175 de vale já em dezembro

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A fachada do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresentou, nesta quarta-feira (dia 22), uma proposta de reajuste de 17,5% para o auxílio-alimentação do funcionalismo federal, a ser pago ainda este ano. O anúncio ocorreu durante reunião da 12ª Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) com representantes dos servidores públicos. Se a proposta for aceita, os trabalhadores passarão a receber R$ 1.175 em dezembro.

A pasta sinaliza que, quando o atual governo assumiu, o auxílio estava congelado há seis anos, o que representaria a necessidade de um reajuste acumulado de 156,55% desde 2023.

O impacto da proposta será de R$ 1,1 bilhão em 2026, valor já estimado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2026 enviado ao Congresso Nacional.

— Estamos garantindo ganhos reais, dentro da responsabilidade orçamentária, para melhorar as condições de vida de quem trabalha no serviço público federal — destacou o secretário de Relações do Trabalho, José Lopes Feijóo.

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) criticou, porém, que a demanda dos servidores pela equiparação dos auxílios entre os Três Poderes, pleiteada desde a retomada da MNNP em 2023, não foi atendida.

— A Mesa de Negociação foi criada para ser uma instância de comunicação unilateral do governo para as entidades de classe. Precisa haver negociação real, o que não aconteceu nesse caso dos benefícios. Seguiremos na luta — observou o presidente do fórum, Rudinei Marques.

Convenção 151

Durante a 12ª MNNP, o MGI também informou que o projeto de lei que regulamenta a convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) será encaminhado ao Congresso Nacional ainda neste ano. A proposta estabelece garantias para a organização sindical no setor público, tornando permanente o processo de negociação com a representação sindical desses trabalhadores.

Além disso, a convenção também regulamenta o direito de greve dos servidores públicos — já assegurado pela Constituição Federal de 1988.

Com informações do site Extra


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