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Governo Federal sanciona Tarifa Social de Água e Esgoto, que dará desconto de 50% para famílias de baixa renda

As residências serão identificadas automaticamente pelo prestador do serviço. Veja o que fazer se isso não acontecer.

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O governo federal sancionou a Lei Nº 14.898, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto, voltada às famílias de baixa renda de todo o país. Segundo a publicação no Diário Oficial, os beneficiários terão direito a uma tarifa especial para os serviços, com desconto de 50%. A política entrará em vigor em 180 dias.

O desconto é aplicável sobre a tarifa relativa à primeira faixa de consumo. Serão contemplados usuários com renda per capita de até meio-salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família não entram no cálculo de renda.

As residências que terão direito à tarifa social serão identificadas automaticamente pelo prestador do serviço. Se isso não acontecer, no entanto, os usuários podem solicitar o cadastramento, levando aos centros de atendimento do prestador de serviços: comprovante de cadastramento no CadÚnico, cartão de beneficiário do BPC, e extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.

Se uma família deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, ela terá o direito de permanecer como beneficiária da Tarifa Social de Água e Esgoto ainda por três meses. Nesses casos, as faturas referentes a esse período deverão trazer o aviso da perda iminente do benefício.

O usuário ainda pode deixar de ter direito à Tarifa Social de Água e Esgoto se recorrer a atos irregulares, como ligação clandestina de água e esgoto; intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços; danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço; compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro; incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.

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