Conecte-se conosco

Brasil

Governo Federal publica portaria que exige comprovante de vacinação para entrada no Brasil

Documento interministerial foi assinado pela Casa Civil, pelos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura.

Além do comprovante de vacinação, será necessária a apresentação de teste de diagnóstico negativo, realizado em até 72 horas antes do embarque. (Foto: foto Yuri Murakami _Fotoarena_Folhapress)

O governo federal publicou nesta segunda-feira (20) portaria que define regras para a entrada de viajantes no Brasil no contexto da pandemia de Covid-19. O documento interministerial foi publicado pela Casa Civil, pelos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura.

De acordo com a portaria, será exigido comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A aplicação da última dose ou dose única deve ter sido feita, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país.

Além do comprovante de vacinação, será necessária a apresentação de teste de diagnóstico negativo, realizado em até 72 horas antes do embarque, e do comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

De acordo com o documento, os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso.

Segundo o documento, também estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação os seguintes viajantes:

– com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico
– não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde
em virtude de questões humanitárias (descritas na portaria)
– provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no site do ministério
– brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.

Quarentena

A portaria define que os viajantes dispensados do comprovante de vacinação deverão realizar quarentena de 14 dias ao ingressarem no território brasileiro. A quarentena poderá ser feita na cidade de destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.

A quarentena prevista poderá ser descontinuada desde que seja apresentado resultado negativo de teste de diagnóstico molecular (RT-PCR) ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, e desde que o viajante esteja assintomático.

A informação é da CNN Brasil.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

nove − oito =