Conecte-se conosco

Brasil

Governo federal divulga como vai averiguar nomes no CadÚnico em 2023 e 2024

De acordo com o governo, serão alvo da averiguação famílias que apresentarem inconsistências de renda.

Com o relançamento do Bolsa Família, o governo federal divulgou as novas regras para realização de averiguação e revisão cadastrais do Cadastro Único (CadÚnico). As mudanças valem até o ano que vem, e constam de uma portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na edição desta sexta-feira (dia 3).

A averiguação cadastral é necessária quando o governo encontra informações divergentes ou inconsistências no cadastro, a partir do cruzamento de informações com outros bancos de dados federais. Neste caso, o responsável pelo núcleo familiar precisa comprovar que continua cumprindo os critérios exigidos para o pagamento do benefício.

De acordo com o governo, serão alvo da averiguação famílias que apresentarem inconsistências de renda, em duas hipóteses:

Famílias beneficiárias do Bolsa Família com renda familiar mensal per capita (por pessoa) informada no CadÚnico igual ou inferior a meio salário mínimo, e, após recálculo com base nos registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mostre ser superior aos R$ 651.

Famílias não beneficiárias do programa, cuja renda familiar mensal per capita (por pessoa) no CadÚnico seja de até R$ 210 e, após recálculo com base nos registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mostre-se superior a R$ 210.

Além disso, a composição familiar também será avaliada. Segundo o MDS, famílias unipessoais com renda familiar mensal igual ou inferior a meio salário mínimo também deverão passar pela averiguação.

O cronograma com os prazos para a realização da averiguação ainda deve ser definido pela pasta.

Já a revisão cadastral acontece quando o governo pede à família que atualize os dados no CadÚnico porque o responsável está há mais de dois anos sem prestar informações.

Segundo a portaria do ministério, as famílias com registros desatualizados serão convocadas da seguinte forma:

A partir de fevereiro de 2023, se o ano de última atualização for 2016 ou 2017.
A partir de dezembro de 2023, se o ano de última atualização for 2018, 2019 ou 2020.
Em 2024, se o ano de última atualização for 2021.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três × quatro =