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Brasil

Governo cria GT para analisar emprego das Forças Armadas em 250 quilômetros de fronteira terrestre na Amazônia Legal

A medida – que estuda ampliar em 100 quilômetros a área de defesa atual – foi publicada hoje (09/10) no Diário Oficial da União e as conclusões deverão ser apresentadas em 30 dias.

Um grupo de trabalho para analisar a viabilidade e os possíveis mecanismos para o emprego das Forças Armadas em 250 quilômetros de fronteira terrestre, nos estados da Amazônia Legal, foi criado nesta segunda-feira (09/10) pelo governo federal.

A medida – que estuda ampliar em 100 quilômetros a área de defesa atual – foi publicada hoje (09/10) no Diário Oficial da União e as conclusões deverão ser apresentadas em 30 dias.

A Constituição prevê a atuação das Forças Armadas em uma faixa de 150 quilômetros dos limites territoriais para dentro do país, mas a ideia que será discutida objetiva ampliar as ações de defesa em mais 100 quilômetros nas fronteiras com outros países nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins.

Crimes transfronteiriços
De acordo com a publicação do Ministério da Defesa, a proposta visa ampliar as ações preventivas e repressivas contra crimes transfronteiriços e ambientais e somaria esforços com ações previstas no Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas), instituído pelo governo federal em julho deste ano.

Com investimento de R$ 2 bilhões, o Amas prevê a instalação de 34 bases integradas da Polícia Federal com as polícias estaduais, centros de comando e de cooperação internacional, além de um centro de operações da Força Nacional, todos distribuídos pelo território da Amazônia Legal.

O grupo de trabalho que analisará a atuação das Forças Armadas será coordenado pelo subchefe de operações da Chefia de Operações Conjuntas (CHOC), do Ministério da Defesa, que terá mais quatro representantes, além de dois representantes de cada um dos comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha, somando 11 integrantes titulares, com suplentes para casos de ausência.

As reuniões semanais serão na sede do Ministério da Defesa, em Brasília, e por videoconferência para os membros que estiverem em outros locais. E, por decisão da coordenação, especialistas militares ou civis de outros ministérios, instituições ou órgãos poderão ser convidados para contribuir com trabalhos.

Veja a íntegra da Portaria:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/10/2023 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 21
Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM-MD Nº 4.843, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de analisar a viabilidade e a proposição de possíveis mecanismos para o emprego das Forças Armadas na Faixa de duzentos e cinquenta quilômetros, ao longo da fronteira terrestre, nos Estados da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso XX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60240.000213/2023-35, resolve:

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de analisar a viabilidade e a proposição de possíveis mecanismos para o emprego das Forças Armadas na Faixa de duzentos e cinquenta quilômetros, ao longo da fronteira terrestre, nos Estados da Amazônia Legal, em ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete ao GT:

I – analisar a viabilidade e a proposição de possíveis mecanismos para o emprego das Forças Armadas na Faixa de duzentos e cinquenta quilômetros, ao longo da fronteira terrestre, nos Estados da Amazônia Legal, em ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais; e

II – elaborar relatório final com o resultado dos trabalhos, observado o disposto nos arts. 9º e 10, inciso VI.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO

Art. 3º O GT terá a seguinte composição:

I – do Ministério da Defesa:

a) o Subchefe de Operações da Chefia de Operações Conjuntas – CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA, que o Coordenará; e

b) quatro representantes da Subchefia de Operações – SC-3 da Chefia de Operações Conjuntas – CHOC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA;

II – dois representantes do Comando da Marinha;

III – dois representantes do Comando do Exército; e

IV – dois representantes do Comando da Aeronáutica.

§ 1º O Coordenador será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião.

§ 2º Cada membro do GT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os membros do GT, titulares e suplentes, serão confirmados ou indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO

Seção I

Reuniões

Art. 4º O GT reúne-se, em caráter ordinário, semanalmente, em um período de trinta dias após a publicação do ato de designação e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do colegiado.

Parágrafo único. O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificadas no respectivo ato de convocação.

Art. 5º As reuniões do GT serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e, se não for possível, ocorrerão com a presença da maioria simples, sendo este o quórum de votação.

§ 1º As decisões serão adotadas preferencialmente, por consenso e por voto da maioria simples dos titulares e de seus respectivos suplentes presentes.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT tem o voto de qualidade.

Art. 6º Os membros do GT que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente, nas dependências da administração central da Ministério da Defesa, e aqueles que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º Cabe ao Coordenador adotar as medidas administrativas necessárias às atividades do GT e à elaboração das atas das reuniões, observado o disposto no art. 9º.

Art. 8º Compete ao Serviço de Apoio Técnico Administrativo da Subchefia de Operações -SATA-SC-3 prestar o apoio administrativo ao funcionamento do GT.

Art. 9º O GT tem prazo de trinta dias para a conclusão de suas atividades, contado da data de publicação do ato de designação previsto no art. 3º, § 3º.

Seção II

Atribuições do Coordenador do GT

Art. 10. Compete ao Coordenador do GT:

I – autorizar a participação, nas atividades do GT, de especialistas militares ou civis vinculados a outros ministérios e de instituições e órgãos não integrantes da estrutura do Ministério da Defesa que, em razão de seu conhecimento técnico ou da área de atuação dos entes que representam, possam contribuir com os trabalhos;

II – coordenar e conduzir os trabalhos do GT;

III – aprovar os documentos produzidos pelo GT;

IV – manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT;

V – providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de documentos elaborados pelo GT; e

VI – encaminhar o relatório final das atividades do GT ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio do Chefe de Operações Conjuntas, no prazo de dez dias contado do término das atividades de que trata o art. 9º.

Seção III

Atribuições dos Membros do GT

Art. 11. Compete aos membros do GT:

I – participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as matérias sob exame;

II – propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e relevante; e

III – propor itens para compor a pauta de reuniões do GT.

Parágrafo único. Compete à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa – CONJUR-MD prestar assessoramento jurídico ao GT sempre que requerido por seu Coordenador ou por quaisquer de seus membros.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO


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