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Brasil

Governo convoca veterinários, dentistas e profissionais de educação física no combate ao novo coronavírus

O profissional que não finalizar o cadastro e o curso de capacitação será reportado ao conselho federal de sua categoria.

O Ministério da Saúde publicou uma portaria que convoca cerca de 15 categorias da área da saúde para realizar capacitação, em caráter emergencial, para trabalhar pelo Sistema Único de Saúde(SUS) no combate ao coronavírus. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Médicos e enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais e até veterinários e profissionais de educação física foram convocados.

O texto da portaria informa que a convocação tem como base a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020”, e na “Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020”.

O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Francisco Cavalcanti, explicou, por meio de nota da entidade, que os profissionais ficarão à disposição do Ministério da Saúde para “auxiliar no que for necessário, com capacitação para cuidar da saúde animal, humana e do meio ambiente, e vasto conhecimento sanitário para ajudar o país a superar essa pandemia.”

Cavalcanti lembrou na nota que, por se tratar de uma situação de emergência de saúde pública, o Ministério da Saúde pode convocar e capacitar esses profissionais de maneira obrigatória.

Segundo a portaria publicada no DOU, os profissionais de saúde devem obrigatoriamente preencher um cadastro online do Ministério da Saúde. Ao final do preenchimento, o profissional receberá um link para fazer um curso à distância de capacitação, com base nos protocolos oficiais de combate ao coronavírus aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (Coes). O curso também é obrigatório.

O profissional que não finalizar o cadastro e o curso de capacitação será reportado ao conselho federal de sua categoria.


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