Brasil
Governo começa a liberar nesta quinta saldo de FGTS retido para demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário
Primeiros contemplados com essa liberação, autorizada pelo governo federal por meio de uma medida provisória, serão os nascidos de janeiro a abril

A Caixa Econômica Federal começa a liberar, nesta quinta-feira (dia 6), o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiam ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa de 2020 para cá. Os primeiros contemplados com essa liberação — autorizada pelo governo federal por meio de uma medida provisória publicada em 28 de fevereiro — serão os nascidos de janeiro a abril. Veja o calendário abaixo.
Neste mês de março, serão liberados valores até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível em cada conta. Quem tiver mais dinheiro retido, terá o restante dos recursos liberado em junho.
Quem tem direito à liberação dos valores?
Tem direito ao saque o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025, com saldo na conta de FGTS relativa a esse contrato.
Quais os casos de demissão considerados?
Os valores retidos de FGTS serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
Despedida sem justa causa;
Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
Suspensão total do trabalho avulso.
Como será feito o pagamento
A liberação do saldo retido do Fundo de Garantia será feita, prioritariamente, com o crédito na conta cadastrada pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem a necessidade de ir a uma agência bancária. A Caixa estima que 85% do público-alvo vão receber dessa maneira.
Para os trabalhadores que indicaram uma conta no aplicativo do Fundo de Garantia, haverá o crédito automático no valor de até R$ 3 mil, limitado ao saldo disponível na conta de FGTS. Se esse trabalhador tiver um saldo superior a R$ 3 mil, o depósito da quantia residual será realizado em junho.
Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa — casas lotéricas, terminais de autoatendimento e agências do banco. A Caixa estima que dois milhões de trabalhadores estão nesta situação, do total de 12,2 milhões de pessoas com direito ao saque.
A Caixa esclarece também que os valores de até R$ 3 mil poderão ser retirados com o Cartão Cidadão e senha cadastrada, seja em casas lotéricas ou terminais de autoatendimento do banco. Se o trabalhador não tiver o Cartão Cidadão, será preciso ir a uma agência da Caixa com documento pessoal e carteira de trabalho, para sacar qualquer valor.
No total, o governo deve liberar R$ 12 bilhões.
Confira o calendário
Primeira fase (até R$ 3 mil)
Nascidos de janeiro a abril – 6 de março
Nascidos de abril a agosto – 7 de março
Nascidos de setembro a dezembro – 10 de março
Segunda fase (valores restantes)
Nascidos de janeiro a abril – 17 de junho
Nascidos de abril a agosto – 18 de junho
Nascidos de setembro a dezembro – 20 de junho
Como funciona o saque-aniversário?
O trabalhador optante pela modalidade saque-aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas da multa rescisória de 40% do FGTS paga pelo empregador. O saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia fica retido.
Anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS (de 5% a 50%) mais uma parcela fixa.
O saque pode ser feito a partir do mês de aniversário do trabalhador e segue disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o valor não for retirado dentro desse prazo, retorna para a conta vinculada do Fundo de Garantia.
O trabalhador, no entanto, pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade saque-rescisão. Mas, neste caso, a mudança tem efeito somente a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Antecipação no banco
Outra alternativa disponível é a antecipação do saque-aniversário. Funciona assim: o trabalhador pode solicitar, antes do período da retirada anual de parte do FGTS, vários saques — inclusive de anos futuros — por meio de um empréstimo bancário. A quitação desse valor antecipado pelo banco é feita com repasses da conta do Fundo de Garantia do trabalhador para a instituição financeira credora, em parcelas anuais, também no mês de aniversário do cidadão.
Vale esclarecer que, se o trabalhador foi demitido e teve seu saldo de FGTS retido, mas fez essa antecipação do saque-aniversário num banco, seu FGTS foi dado como garantia de um empréstimo. Por isso, o valor referente a esse crédito não poderá ser sacado. O dinheiro seguirá bloqueado na conta para repasse à instituição financeira.
Os recursos que tiverem bloqueio judicial também seguem indisponíveis.
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