Brasil
Gilmar Mendes veta cultos em SP e Fux leva tema para plenário na quarta (7)
O colegiado decidirá se a regra vale para todo o país. A decisão dele vale para São Paulo.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes manteve o veto a cultos religiosos presenciais no estado de São Paulo. Ele negou ação do PSD (Partido Social Democrático) que argumentava que o decreto baixado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), proibindo celebrações com presença do público era inconstitucional por ferir a liberdade religiosa.
Mendes também enviou o caso ao plenário do STF para que o conjunto dos ministros examine o tema “com urgência”. A decisão dele vale para São Paulo. O colegiado decidirá se a regra vale para todo o país.
O presidente da Corte, Luiz Fux, já pautou o debate para a quarta (7). No sábado (3), o ministro Kassio Nunes Marques, indicado para o tribunal por Jair Bolsonaro, liberou os cultos presenciais. No domingo (4), vários templos abriram suas portas e ficaram lotados.
Por serem feitos em locais fechados e causarem aglomeração, com pessoas falando e cantando alto, as celebrações em templos e igrejas são consideradas no mundo todo eventos de alto risco de transmissão do coronavírus.
A coluna apurou que a tendência do plenário do STF é manter o veto aos cultos. Em seu despacho, Gilmar Mendes citou inclusive decisões anteriores de ministros da Corte que reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos estaduais e municipais por se mostrarem “adequadas, necessárias e proporcionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública”.
O ministro destacou decisões monocráticas de Fux e da ministra Rosa Weber sobre o tema. Em suas justificativas, Gilmar Mendes afirmou que a lei deve proteger os templos e não deve interferir nas liturgias, “a não ser que assim o imponha algum valor constitucional concorrente de maior peso na hipótese considerada”.
Ele lembrou que o país vive um momento dramático da epidemia do novo coronavírus. “A questão que se coloca é se o conteúdo normativo desses preceitos fundamentais restaria violado pelas restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo em razão da pandemia da Covid-19 determinadas pelo decreto”, inicia Gilmar Mendes.
“Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, segue ele.
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