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Brasil

Estudo aponta que leis estimulam desmatamento e invasão de terras na Amazônia

O relatório é o resultado de um levantamento feito entre 2016 e 2020, que envolveu entrevistas com representantes dos institutos de terra estaduais e instituições que atuam no tema

Operação combate desmatamento e ilícitos ambientais na Amazônia Legal. (Foto:Agência Brasil)

O relatório “Dez fatos essenciais sobre regularização fundiária na Amazônia Legal”, publicado nesta quarta-feira (24/3), pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) apontou que o aumento expressivo do desmatamento no Brasil em 2019 e 2020 tem relação direta com a falta de regularização fundiária na Amazônia – cerca de 40% da perda de florestas ocorre em área sem definição de direito à terra.

Segundo o estudo, os projetos de lei que tramitam no Congresso com a intenção de resolver o problema acabam apenas por enfraquecer as salvaguardas ambientais, além de estimular novas ocupações de terras públicas e, assim, promover ainda mais o desmatamento.

O relatório é o resultado de um levantamento feito entre 2016 e 2020, que envolveu entrevistas com representantes dos institutos de terra estaduais e instituições que atuam no tema e revisão da legislação fundiária dos nove Estados da Amazônia Legal, além de levantamento de dados junto a órgãos federais e estaduais.

“Com esse relatório, pretendemos auxiliar nesse processo de compreensão dos desafios e recomendar o que pode ser feito para que a União e os Estados adotem leis e práticas fundiárias que contribuam com a conservação e redução de conflitos no campo”, explica Brenda Brito, pesquisadora do Imazon e coordenadora do estudo.

O relatório destaca dez fatos principais para entender como as leis e políticas fundiárias atuais acabam estimulando o desmatamento e a grilagem. Entre eles, estão a falta de destinação ou informações fundiárias em 28,5% da Amazônia Legal; os governos estaduais como responsáveis pela maior parte do território sem destinação na região; e a falta de controle e planejamento para a destinação das terras públicas.

Ainda está na lista a ausência de procedimentos que garantam a destinação de terras públicas de acordo com a hierarquia definida no ordenamento jurídico, como a prioridade de reconhecimento de terras indígenas e áreas necessárias à conservação ambiental.

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