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Em Goiás, Justiça suspende contrato de OS, que também atua no HPS 28 de Agosto, por indício de ilegalidade
O juiz da 4ª Vara Cível determinou a intimação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) para tomar conhecimento do processo. O Ministério Público de Goiás (MPGO) também investiga o caso por meio de uma notícia de fato.

A 4ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou a suspensão do contrato da organização social (OS) que administra o Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (Hecad), a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (Agir), com a empresa Shirley de Souza Correa Perillo Ltda., selecionada para realização de cirurgias de fissuras labiopalatinas. As informações são do site Metropoles.
A Agir foi contratada pela Secretaria de Saúde de Goiás, em 2023, para fazer a gestão do Hecad por mais quatro anos, pelo valor global de R$ 615 milhões. A Agir conduziu, em outubro de 2024, o processo seletivo que declarou a empresa Shirley de Souza Correa Perillo Ltda vencedora para a realização do procedimento cirúrgico no Hecad, que foi suspenso pela 4ª Vara Cível na quinta-feira (13/2).
Na decisão liminar, expedida na quinta-feira da semana passada, o juiz apontou “indícios da suposta ilegalidade no processo de chamamento” que teve a Shirley como vencedora. A suspensão foi determinada em um processo de autoria de outra empresa, segundo a qual o contrato foi assinado no mesmo dia da publicação do resultado e antes do prazo para análise de recurso, configurando suposta “simulação” do procedimento.
“Ademais, considerando que o perigo da demora poderá acarretar danos à sociedade e lesão ao erário, além de ser medida completamente reversível, e havendo pelos fundamentos mencionados a possibilidade de alteração no resultado da licitação e correspondente contratação, ante a entendo por bem acolher os embargos de declaração e atribuir efeitos infringentes para modificar a decisão de evento n° 10, e assim determinar a suspensão do contrato firmado entre a requerida e a empresa Shirley de Souza Correa Perillo Ltda”, escreveu o juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan na decisão.
O contrato para prestação de serviços médicos especializados em cirurgia plástica de fissuras labiopalatinas foi assinado no dia 1º de outubro, mas o prazo para apresentação do recurso era até 3 de outubro. “A assinatura do contrato de forma antecipada fere os princípios constitucionais da isonomia, da publicidade, da legalidade e da moralidade administrativa”, alegou a advogada Annelise Correia Fortunato, que representa a empresa autora do processo, a R&E Cirurgia Plástica e Estética.
O juiz da 4ª Vara Cível determinou a intimação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) para tomar conhecimento do processo. O Ministério Público de Goiás (MPGO) também investiga o caso por meio de uma notícia de fato.
Agir
Em nota, a Agir disse que o processo de credenciamento para a prestação de serviços médicos especializados em Cirurgia Plástica – Fissuras Labiopalatinas foi conduzido “de acordo com as diretrizes do Regulamento de Compras da unidade, garantindo total transparência e legalidade”.
“O recurso apresentado pela empresa R&E Cirurgia Plástica e Estética, terceira colocada no certame, foi analisado e indeferido por não apresentar fundamentos legais que justificassem a alteração da classificação. Até o momento, não fomos notificados sobre qualquer suspensão contratual e, em consulta ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), não identificamos a existência de decisão judicial determinando a interrupção do contrato”, diz a nota.
Secretaria
A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO) declarou que as Organizações Sociais de Saúde (OSs) que atuam nas unidades “possuem autonomia para firmar contratos para prestação de serviços por terceiros e fornecedores, uma vez que as OSs são pessoas jurídicas do direito privado, que na relação de contratualização recebem recursos para o custeio integral de suas atividades e manutenção”.
“Conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado, não é dado à administração pública estadual, via de regra, interferir nos ajustes firmados entre seus contratados/parceiros privados e os respectivos fornecedores, que entre si travaram negócio jurídico eminentemente privado de natureza comercial e no qual o Poder Público não figurou como parte ou interveniente, ainda que seu objeto esteja de alguma forma relacionado ao contrato administrativo”, afirmou a SES-GO.
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