Brasil
Eleitores poderão utilizar ‘cola’ com números de candidatos; justiça eleitoral mostra modelo
Documento deve ser impresso e levado em papel, já que o porte de celular é proibido.
A Justiça Eleitoral disponibilizou uma “cola eleitoral” para as eleições de outubro. No folheto de impressão, os eleitores poderão incluir o número das candidaturas que optarem para o pleito.
A anotação deve ser levada em papel no dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições, e no dia 30 de outubro, em um eventual segundo turno. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as pessoas devem entregar o celular aos mesários na hora da votação.
Os eleitores deverão votar para cinco cargos. Primeiro, para deputado ou deputada federal, onde os votantes deverão digitar quatro números. Em seguida, a escolha é para deputado ou deputada estadual, ou distrital, para o Distrito Federal, com cinco números.
As pessoas também poderão votar na legenda. Para isso, basta informar o número do partido e, em sequência, apertar o botão de confirmação.
Em seguida, o eleitor escolhe a senadora ou senador, dessa vez com três números. A penúltima escolha é para governador ou governadora, com dois dígitos, e, por fim, para presidente da República, também com dois números.
Para votar em branco em qualquer etapa, basta apertar o botão “branco” e depois tocar em “confirma”. O voto nulo é computado caso o número do candidato não exista. Também é possível utilizar a tecla “corrige” para reiniciar a digitação.
A “cola” disponibilizada pela Justiça Eleitoral obedece a ordem da urna eletrônica. Além do lembrete, o TSE também disponibilizou um simulador de votação para que as pessoas possam treinar o voto no site do Tribunal. Com partidos e candidatos fictícios, a ferramenta reproduz o ambiente da urna eletrônica e possibilita que o eleitor escolha candidatos para todos os cargos eletivos do pleito de 2022, inclusive com opções de acessibilidade.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, as ferramentas visam agilidade e evitam erros simples na votação, como o equívoco na ordem dos cargos. Além da cola eleitoral, que é opcional, as eleitoras e eleitores devem levar obrigatoriamente um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A apresentação do título de eleitor também é requerida, apesar de não ser obrigatória, para agilizar o trabalho de mesários e mesárias. O e-Título, versão digital do documento, também pode ser usado como forma de identificação, desde que tenha fotografia exibida no aplicativo. A função está disponível para pessoas que cadastraram a biometria antes da pandemia.
As informações são da CNN Brasil
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