Brasil
Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira (25/10)
Exceção é para casos de “flagrante delito” ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A partir de hoje (25/10), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.
De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.
Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (direito de transitar livremente)”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.
O segundo turno das Eleições 2022 acontece no dia 30 de outubro em todo o território nacional e em 181 localidades no exterior. Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar vão retornar às urnas eletrônicas para escolher, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL), quem deverá ser o presidente da República pelos próximos quatro anos.
No entanto, em 12 unidades da Federação, o eleitorado votará em dois cargos. Primeiro, a pessoa deverá digitar na urna eletrônica o número do candidato a governador. Depois, digitará o número de quem escolheu para presidente da República.
Confira, a seguir, quem disputará as eleições para os governos estaduais no segundo turno:
Alagoas: Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União)
Amazonas: Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB)
Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União)
Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) x Manato (PL)
Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)
Paraíba: João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)
Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)
Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)
Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogerio (PL)
Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)
São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)
Sergipe: Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)
Nos outros estados, a exemplo das cidades no exterior, a votação será apenas para presidente.
Eleição suplementar
Oito municípios brasileiros terão eleições suplementares no mesmo dia 30. Nessas cidades, as eleitoras e os eleitores também vão eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. Portanto, apenas nessas localidades, as pessoas terão de votar em três cargos, nesta ordem: governador, presidente e prefeito.
É o caso das seguintes cidades:
Cachoeirinha (RS)
Canoinhas (SC)
Cerro Grande (RS)
Entre Rios do Sul (RS)
Joaquim Nabuco (PE)
Pesqueira (PE)
Pinhalzinho (SP)
Vilhena (RO)
A nova votação foi convocada porque os prefeitos eleitos em 2020 tiveram o mandato ou o registro cassados pela Justiça Eleitoral. Os que forem escolhidos no dia 30 vão administrar cada município pelos próximos dois anos.
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