Brasil
DOU publica portaria que dará isenção de pedágio para motocicletas em trechos de rodovias federais
A medida entra em vigor quando processos licitatórios de construção de rodovias forem concluídos.
A partir desta 5° feira (12/8), motocicletas serão isentas da cobrança da tarifa de pedágio nos trechos de rodovias onde os projetos de concessão de infraestrutura se encontram em fase interna de licitação. A medida foi publicada na 4ª feira (11.ago.2021) no DOU (Diário Oficial da União).
Os trechos cuja isenção será válida para motociclistas são:
BR 116/101, entre Rio de Janeiro e São Paulo;
BR 381/262, entre Minas Gerais e Espírito Santo;
BR 116/465/493, entre Rio de Janeiro e Minas Gerais;
BR 040/495, entre Minas Gerais e Rio de Janeiro;
BR 040, entre o Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais;
BR 158/155, entre Mato Grosso e Pará; BR 135/316, no Maranhão;
BR 163/267, no Mato Grosso do Sul;
BR 163/267, no Mato Grosso do Sul;
BR 060/153/262, entre Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais.
Os lotes 1 e 6 das Rodovias Integradas do Paraná e os lotes em estruturação pelo BNDS também estão inclusas na política pública de isenção de cobrança de tarifa de pedágio para motocicletas.
A isenção dos motociclistas reflete na tarifa de outros usuários, como de carros e caminhões, uma vez que a empresa que assume a concessão precisa receber determinado valor de recursos via pedágio para manter a boa qualidade da rodovia e realizar novos investimentos.
As informações são do site Poder 360º
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