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Brasil

CPI do Crime aprova quebra de sigilos de empresa ligada ao ministro do STF Dias Toffoli

Maridt Participações recebeu pagamentos de fundo ligado ao Banco Master.

Brazil Supreme Court President Jose Antonio Dias Toffoli attends a meeting with Brazilian President jair Bolsonaro and evangelical leaders at the Hilton Barra Hotel, Barra da Tijuca neighborhood in Rio de Janeiro, Brazil on April 11, 2019. (Photo by Mauro Pimentel / AFP)

A CPI do Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (25) um requerimento de quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa pela qual o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), recebeu pagamentos de fundo ligado ao Banco Master. O requerimento foi aprovado de forma consensual após o governo não conseguir formar maioria para derrubá-lo.

O requerimento, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), prevê que o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) forneça informações consistentes na elaboração de RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) e que se proceda à quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa.

Pede ainda que sejam fornecidas “todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras, além de dossiê fiscal da Maridt com informações como imposto de renda (informações sobre todos os processos, rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas)”.

Também será pedido o registro e a duração das ligações telefônicas originadas e recebidas.

Na justificativa do pedido, Vieira disse que a ideia é “desmantelar a complexa rede de influência e lavagem de capitais que orbita em torno do Banco Master e de suas conexões com agentes públicos de cúpula”.

“No centro dessa teia, surge a empresa Maridt Participações S.A., cujo quadro societário é composto pelos irmãos do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli: José Carlos Dias Toffoli, conhecido como ‘Padre Carlão’, e o engenheiro José Eugênio Dias Toffoli. A análise minuciosa das atividades dessa empresa revela uma anomalia econômica e social inequívoca, sugerindo que a pessoa jurídica não passa de uma estrutura de fachada para ocultar o real beneficiário de vultosas transações financeiras”, afirma.


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