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Brasil

Contrato do Ministério do Meio Ambiente com BNDES pode combater desmatamento e viabilizar bioeconomia

Contrato instituiu o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB). A ação é fundamental para viabilizar a agenda da bioeconomia, um dos pilares previstos na Estratégia Nacional de Combate ao Desmatamento Ilegal.

Valorizar o patrimônio genético brasileiro e os conhecimentos tradicionais, promovendo seu uso de forma sustentável. Esse é o principal objetivo do contrato firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), que instituiu o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB). A ação é fundamental para viabilizar a agenda da bioeconomia, um dos pilares previstos na Estratégia Nacional de Combate ao Desmatamento Ilegal, elaborada pelo MMA para conter atividades ilegais e promover mudanças estruturais socioeconômicas.

A expectativa é de que seja possível trazer um retorno financeiro que gere renda e desenvolvimento sustentável para as comunidades que detêm os conhecimentos de uso tradicionais, além de incentivar projetos de sustentabilidade, combater a biopirataria e conferir segurança jurídica aos investidores, uma vez que a exploração está regulamentada.

A arrecadação será feita da seguinte forma: empresas que se beneficiem do patrimônio genético brasileiro deverão contribuir para o fundo com 1% da receita líquida anual obtida com exploração econômica, enquanto perdurar a atividade.

As decisões sobre a repartição desses benefícios serão feitas pelo Comitê Gestor do FNRB. Pela primeira vez, comunidades tradicionais terão participação direta na gestão e serão beneficiadas de forma igualitária na divisão dos recursos. O Brasil é o único país a promover a inclusão desses povos na gestão de políticas públicas como essas.

Indígenas, quilombolas, pequenos produtores, comunidade ribeirinhas, entre outros, têm assentos no Comitê. Entre outros representantes, estão o Ministério da Agricultura, IPHAN, Ministério da Economia, Ministério da Cidadania, Funai e o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. A primeira reunião está prevista para março de 2020.

O fundo foi instituído pela Lei n° 13.123 e, desde 2015, seu funcionamento aguardava a definição de uma instituição financeira federal para gerir os recursos oriundos de repartição de benefícios de patrimônio genético. Com o contrato assinado entre MMA e o BNDES, as empresas já estão habilitadas a depositar cerca de 19 milhões de reais referente aos fundos arrecadados em 2019.

O FNRB irá privilegiar investimentos em projetos de conservação biológica, de prospecção e captação de recursos humanos associado ao uso sustentável do patrimônio genético, fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, boas práticas em sistemas agroflorestais, entre outras propostas contidas no manual de operacionalização, que serão votadas pelo Comitê.

Patrimônio genético e uso associado

O captopril é um fármaco com propriedades anti-hipertensivas obtido do veneno da jararaca, uma cobra não endêmica encontrada na América do Sul. Apesar do princípio ativo estar disponível em outros países, apenas determinadas comunidades do Brasil detinham o conhecimento sobre suas propriedades. Contudo, pela ausência de lei, pesquisadores estrangeiros o patentearam em outro país, e o Brasil não pôde recolher os recursos.

Por isso, o conhecimento tradicional é de grande importância na questão do patrimônio genético e oferece grande potencial de arrecadação, devido à riqueza de biodiversidade do país.

Com a criação do FNRB, essas comunidades irão participar ativamente na valorização desses patrimônios genéticos e serão beneficiadas com os recursos arrecadados.


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