Conecte-se conosco

Brasil

Consulta de BPC que passará por revisão já está disponível no Meu INSS

Nesta quinta-feira, os beneficiários começaram a receber mensagens push pelo aplicativo. Neste primeiro lote serão chamadas 505.018 pessoas para atualizarem o cadastro.

consulta-de-bpc-que-passara-po

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e a Dataprev, já disponibilizaram a plataforma por onde as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão conferir por meio do CPF se terão que fazer a atualização cadastral prevista nas portarias conjuntas dos ministérios do Desenvolvimento Social (MDS) e da Previdência, e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A consulta será por lotes por meio do aplicativo ou site Meu INSS sem precisar de login e senha. Por conta da inclusão de novos lotes é importante verificar com frequência se o CPF está na lista.

Neste primeiro lote serão chamadas 505.018 pessoas para atualizarem o cadastro no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município. O total, segundo o MDS, chegará a 1,25 milhão de pessoas. Sendo 448 mil sem a devida inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e 806 mil com inscrição desatualizada há 48 meses ou mais.

As portarias conjuntas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) com o Ministério da Previdência Social e INSS (27 e 28) determinam que “os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas”.

Neste caso, o requerente do BPC, ou seu responsável legal, terá de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.

O INSS vai priorizar a revisão e apuração dos indícios de irregularidades relacionados à superação de renda dos beneficiários com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e quando a renda for proveniente do titular do benefício, não dispensando a revisão e apuração dos casos em que a renda for proveniente de membro do grupo familiar.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2 × 3 =