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Brasil

Comissão do Senado aprova limite para repasse da cobrança por furto de energia ao consumidor

As perdas não técnicas equivalem a todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furto de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento etc.

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quarta-feira (17), em decisão final e por unanimidade, um projeto de lei que limita o repasse, para o consumidor, de perdas por roubo de energia elétrica. De autoria do senador Zequinha Marinho (PL-PA), o PL 5.325/2019 busca corrigir a cobrança das chamadas “despesas não técnicas” na conta de energia. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Durante a reunião, Zequinha destacou que o projeto visa corrigir essa “injustiça com o consumidor”. Segundo ele, a proposta ainda não livrará o consumidor da cobrança de parte das despesas “não técnicas”, mas é um começo:

“O projeto visa corrigir a cobrança da perda não técnica. Você está punindo quem cumpre o seu dever como consumidor. O correto seria livrar o consumidor 100%, mas isso ainda não é possível, segundo a Aneel. Por isso foi feita uma adequação para a manutenção e sobrevivência das concessionárias”, apontou o parlamentar. 

As perdas técnicas são inerentes à transmissão e à distribuição de energia elétrica: envolvem questões físicas, relacionadas à transformação da energia elétrica em energia térmica nos condutores, perdas nos núcleos dos transformadores etc. Já as perdas não técnicas equivalem a todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furto de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento ou unidades consumidoras sem equipamento de medição.

Originalmente, segundo o PL 5.325/2019, o órgão ficaria impedido de incluir nas tarifas “a cobertura, ainda que parcial, das perdas não técnicas de energia elétrica”. Jorginho Mello (PL-SC), no entanto, propôs na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) uma emenda que institui o estabelecimento, pela agência reguladora, de um limite para as perdas, a partir do qual a prestadora do serviço arca com parte dos prejuízos, em lugar de vedar qualquer repasse de perdas não técnicas para as tarifas de energia elétrica.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento representam 2,9% das receitas das distribuidoras no Brasil. Em alguns casos, como na Região Norte, chegam a 10,7%. Pelo texto aprovado, a agência deverá fazer comparações entre empresas e, a partir disso, definir um nível de perdas técnicas e não técnicas que podem ser incorporadas às tarifas, além de uma trajetória de redução que as empresas deverão perseguir. 

Equilíbrio

O PL recebeu parecer favorável do relator na CI, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), com o texto na forma que foi aprovado anteriormente na CTFC e mais uma emenda de redação.

Na CI, Mecias defendeu as modificações feitas na CTFC. Segundo ele, é preciso reconhecer que o combate às perdas não técnicas é complexo e que é praticamente impossível reduzi-las a zero. “O custo para alcançar esse objetivo seria proibitivo e acabaria onerando as tarifas dos consumidores de energia elétrica”, argumentou.

O projeto altera a Lei 9.427, de 1996, que institui a Aneel. A agência tem como competência definir as tarifas de uso para transmissão e distribuição de energia, assegurando a arrecadação de recursos suficientes para a cobertura dos custos dos sistemas.

Fonte: Agência Senado


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