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Comissão de Infraestrutura aprova voos domésticos de empresas estrangeiras na Amazônia

Hoje, de acordo com Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos

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A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que permite que empresas aéreas estrangeiras operem voos domésticos na Amazônia Legal. O objetivo é aumentar a concorrência e melhorar a oferta de voos na região, que enfrenta desafios de infraestrutura e altos preços de passagens.

O PL 4.715/2023, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu voto favorável do relator, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), na forma de um texto substitutivo, que passará por um novo turno de votação na comissão. Caso confirmada a aprovação, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.

Hoje, de acordo com Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos no Brasil. O substitutivo ao PL 4.715/2023 altera esse artigo para permitir que empresas estrangeiras possam operar trechos que tenham como origem ou destino aeroportos localizados na Amazônia Legal.
Voos domésticos na Amazônia

O principal objetivo do projeto é permitir às empresas estrangeiras que operam voos internacionais ligando o Brasil a outros países possam realizar voos domésticos na Amazônia. Assim, uma companhia aérea poderia fazer a rota Miami-Manaus-Belém-Miami, por exemplo.

“Se não abrirmos o mercado, vamos viver o tempo todo nessa penúria. É inadmissível que tenhamos que pagar um dos voos mais caros do país. Só queremos o mesmo direito para o povo da região Norte que o povo da Região Sul tem”, afirmou Petecão.

Conforme o autor, hoje apenas três empresas concentram 99% do mercado de voos domésticos no país, uma situação que leva aos altos preços das passagens.

Fonte: Terra


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