Brasil
Cinco Estados e o DistritoFederal já anunciaram que não vão cobrar o novo DPVAT em 2025
O novo Seguro vai permitir o pagamento de indenizações por morte e invalidez permanente total ou parcial, às pessoas que sofrerem acidentes, aos companheiros ou aos herdeiros das vítimas.
O governador Cláudio Castro informou, nesta segunda-feira (28/10) que o Estado do Rio não vai cobrar o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o novo DPVAT, a partir do ano que vem. Com o Rio, já são cinco os estados (Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Santa Catarina), além do Distrito Federal, que já rejeitaram a retomada da cobrança.
A cobrança do antigo DPVAT havia sido suspensa em 2020, mas, com o passar do tempo, o fundo ficou sem caixa para pagar indenizações às vítimas de acidentes de trânsito. Por isso, no fim de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar para retomar a cobrança, que acabou aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo presidente. A nova cobrança foi autorizada pela Lei Complementar 207, de 16 de maio de 2024.
Em pronunciamento, entretanto, governador declarou que o Estado do Rio não vai aderir ao convênio com a Caixa Econômica Federal, a quem cabe gerir o fundo. “Quero garantir para você, morador do Rio, que aqui não terá DPVAT. A população já paga uma alta carga tributária, e nós não temos que criar mais nada que gere custo na vida do cidadão. Nós não assinaremos o convênio proposto pelo Governo Federal, de embutir a cobrança juntamente com o IPVA”, afirmou.
A lei determina que a contratação do seguro será obrigatória e anual para todos os proprietários de veículos terrestres automotores, como carros, motos, ônibus e caminhões.
O novo Seguro vai permitir o pagamento de indenizações por morte e invalidez permanente total ou parcial, às pessoas que sofrerem acidentes, aos companheiros ou aos herdeiros das vítimas. Os valores servirão para o reembolso de despesas com serviços médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses, desde que não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município onde a vítima mora.
Serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possam ter desenvolvido invalidez parcial também serão cobertos pelo SPVAT. Mas não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde.
O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias. Mesmo em casos em que os veículos envolvidos estejam irregulares, as vítimas terão acesso aos recursos. O prazo máximo para a vítima, o companheiro ou o herdeiro entrar com pedido de indenização será de três anos.
O valor anual a ser cobrado pelo SPVAT ainda não foi fixado pelo governo federal, mas a previsão é que fique entre R$ 50 e R$ 60 por ano. Também poderá variar de acordo com o tipo de veículo. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecerá os valores de indenização vigentes para cada ano de cobertura do SPVAT.
A cobrança do seguro poderá feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que seguirem esse caminho poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.
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