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Cármen muda voto, e 2ª Turma do Supremo declara Moro parcial ao condenar Lula no triplex

Com a decisão, processo do triplex terá de reiniciar da estaca zero. Condenação do ex-presidente já tinha sido anulada por decisão do ministro Edson Fachin.

A ministra Cármen Lúcia mudou hoje seu voto de 2018 e virou o placar contra o ex-juiz federal Sergio Moro no processo de suspeição pelo julgamento em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) envolvendo um tríplex no Guarujá.

Com isso, a maioria da Segunda Turma doSupremo Tribunal Federal (STF) firmou-se, por três votos a dois, pela parcialidade de Moro.

Após pedir vistas do processo no último dia 9, o ministro Kassio Nunes Marques decidiu pela imparcialidade de Moro.   Cármen Lúcia, que havia votado contra a suspeição em 2018, quando o julgamento foi iniciado, mudou o voto.

Dessa forma, dos cinco membros da Segunda Turma, votaram pela suspeição de Moro: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e contra o relator Edson Fachin e Nunes Marques.

Cármen e Fachin tinham dado seus votos em novembro de 2018, no início do julgamento, antes da revelação dos diálogos da Vaza Jato, que expuseram conversas entre Moro e membros da Operação Lava Jato.

Cármen Lúcia disse que seu novo voto no julgamento da suspeição de Sergio Moro vale apenas para o processo do triplex de Lula e não se estende para outros réus da Lava Jato.

“Estou levando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante. Essa peculiar e exclusiva situação desse paciente, Luiz Inácio Lula da Silva, faz com que me atenha à atuação do juiz processante no caso desse paciente”, disse.

No início de sua manifestação hoje, ela disse que estava aberta a mudar o voto.

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Entre os argumentos para considerar a parcialidade do ex-juiz a ministra citou: as conduções coercitivas, repetindo a argumentação de Gilmar sobre espetacularização; as interceptações telefônicas e as quebras de sigilo do ex-ministro petista Antônio Pallocci.

A ministra fez ainda referência ao seu voto anterior. Cármen disse que naquele momento não se mostravam suficientes os fatos, mas ressaltou que outros dados “foram anexados aos fatos o indícios adquiriram uma combinação que conduziram o paciente na forma de investigação e processamento, o que na minha compreensão pode significar a quebra de parcialidade do juiz”.

Para embasar seu voto por Moro, Nunes leu uma série de decisões do Supremo entendendo que a suspeição não poderia ser analisada em habes corpus. Ele argumentou ainda que todos os fatos apresentados já foram objeto de análise nas instâncias anteriores e considerou-os “inadmissíveis”. O ministro argumentou, ainda, que “suspeições devem ser vistos com grande reserva, avaliando se a causa não foi criada pela parte” e citou que seria preciso apresentação de provas capazes de atestá-la.


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