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Candidato da lista de espera do CNU pode ser contratado como temporário, diz governo federal

Estarão aptos à convocação candidatos que não foram aprovados em vagas imediatas, mas que estão na lista de classificação.

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O MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) autorizou, por meio de norma publicada na última quarta-feira (18), a contratação temporária de candidatos aprovados e que integram a lista de espera do CNU (Concurso Nacional Unificado).

A medida, prevista no edital, oficializa a possibilidade de órgãos e entidades da administração pública federal que aderiram ao CNU utilizarem a lista para suprir demandas emergenciais, mediante autorização prévia do ministério.

A convocação temporária, no entanto, não interfere na ordem de classificação para os cargos efetivos. Os candidatos mantêm sua posição original na lista de espera do concurso. Além disso, a chamada para vagas temporárias segue um fluxo distinto e atende a necessidades excepcionais da administração pública, enquanto a nomeação para cargos permanentes obedece às etapas e aos critérios previstos no edital do concurso.

Quatro pessoas sentadas em um espaço ao ar livre, discutindo e olhando para papéis. Ao fundo, há outras pessoas caminhando e sentadas, além de um carro estacionado. O ambiente parece ser um evento ou feira ao ar livre, com uma atmosfera descontraída.

A seleção temporária de aprovados na lista de espera do CNU será realizada por meio de edital de chamamento, que será publicado no DOU e no portal oficial do concurso.

O documento deverá informar detalhes como o cargo disponível, perfil profissional desejado, remuneração, número de vagas, prazo do contrato e os requisitos mínimos para participação.

A ordem de classificação dos candidatos será respeitada, assim como as regras de reserva de vagas previstas no edital original do CNU. Para participar, os interessados deverão manifestar interesse, mas a inscrição no edital de chamamento não garante a contratação automática.

Segundo o MGI, a medida representa uma economia de recurso públicos, ao evitar a realização de novos processos seletivos, além de dar mais agilidade no atendimento a demandas urgentes da administração federal.

Segundo o MGI, a contratação temporária no serviço público continua sendo uma medida excepcional. Ela só é possível quando há justificativa formal de interesse público, necessidade urgente e orçamento disponível.

Os órgãos interessados na contratação de temporários que estão na lista de espera do CNU deverão apresentar processo administrativo completo, com justificativas, previsão orçamentária e perfil detalhado da função.

O MGI segue responsável por autorizar essas contratações e acompanhar o cumprimento das metas previstas. Toda contratação deve ser publicada no DOU e os candidatos contratados não terão direito adquirido à nomeação em cargo efetivo, nem prioridade sobre outros aprovados do concurso.

O QUE SE SABE SOBRE O CNU 2025?

No início deste mês, a FGV (Fundação Getulio Vargas) foi escolhida como banca organizadora da próxima edição do CNU. Ao todo, o concurso terá 508 vagas para nível médio e 3.144 para nível superior, sendo que 1.172 são para cadastro de reserva. A maioria das oportunidades está sediada em Brasília (DF), mas existem algumas para Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Recife (PE) e Belém (PA).

Entre os órgãos autorizados estão o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o HFA (Hospital das Forças Armadas) e os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Neste ano, o concurso terá um edital unificado para todos os nove blocos temáticos, que deve ser publicado no próximo mês. A prova objetiva está prevista para o dia 5 de outubro, e a prova discursiva deve ser aplicada em 7 de dezembro. A divulgação dos resultados finais está prevista para fevereiro de 2025.


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