Brasil
Câmara aprova suspensão da carteira do motorista que publicar infração de trânsito em rede social
Proposta também prevê cassação da habilitação em caso de reincidência; relator diz que número de canais que divulgam vídeos com condutas de ‘alto risco’ à vida é grande; texto vai ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28), por 443 votos a 14, um projeto de lei que suspende a carteira do motorista que infringir a lei de trânsito e postar vídeos ou imagens nas redes sociais. Agora, a matéria segue para o Senado.
A medida vale para a publicação de infrações de natureza gravíssima – como avançar o sinal vermelho ou dirigir alcoolizado.
Pelo texto, a suspensão vale por 12 meses e ocorrerá ainda que não tenha sido lavrado auto de infração. O processo pode ser instaurado até um ano após a divulgação das imagens.
A proposta também prevê a cassação do documento de habilitação em caso de reincidência da conduta no prazo de dois anos.
Se o condutor não for habilitado, ele será proibido de obter a carteira de motorista por um ou dois anos (neste caso, se houver reincidência).
Em seu parecer, o relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), diz que o número de canais em redes sociais de pessoas que divulgam vídeos com condutas “condenáveis no trânsito” e de “alto risco” para a vida das pessoas é grande.
“Alta velocidade, disputa de rachas e pegas, entre outros, divulgados intensamente pela internet, com ampla aceitação por milhares de espectadores. Essas pessoas ameaçam a segurança viária e colocam em risco a própria vida e a de terceiros, estimulando a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, escreveu.
Outros pontos da proposta
Além da suspensão da carteira de motorista, o projeto proíbe, de forma geral, a divulgação do registro de qualquer infração que “que coloque em risco a segurança no trânsito”.
A conduta levará à multa de natureza gravíssima multiplicada por 10. A exceção é para a publicação de quem pretende denunciar esses atos.
A proposta prevê, ainda, que as penalidades para os crimes de trânsito serão aumentadas de um terço à metade se houver a divulgação da infração em redes sociais ou quaisquer outros meios digitais ou eletrônicos.
Segundo o texto, se houver decisão judicial, as empresas, plataformas e canais de divulgação devem retirar a postagem do ar, além de adotar “medidas cabíveis para impedir novas divulgações” com o mesmo conteúdo, sob pena de advertência e multa de até 10% de seu faturamento. As penas estão previstas no Marco Legal da Internet.
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