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Câmara aprova aumento de pena para crime contra profissionais de Saúde

Caso o Senado aprove, punição para homicídio pode chegar a 30 anos. A proposta tipifica como hediondo o crime de homicídio contra esses profissionais.

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (dia 27), o Projeto de Lei (PL) 6.749/2016, que aumenta a pena para crimes de homicídio praticados contra profissional de Saúde no exercício da profissão ou em decorrência dela. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta tipifica como hediondo o crime de homicídio contra esses profissionais. Caso o projeto seja aprovado na casa revisora, a pena padrão de homicídio, de reclusão de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos.

Segundo o relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), a principal razão para estabelecer essa proteção é a necessidade de assegurar a integridade física e mental dos profissionais, diante do aumento de casos de violência no ambiente de trabalho. As informações são da Agência Brasil.

“Essas situações geram consequências sérias, como estresse, adoecimento psicológico, afastamento do trabalho e queda na produtividade. Além disso, a insegurança vivida compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, criando um ciclo prejudicial tanto para os profissionais quanto para a população usuária dos serviços de saúde”, justificou.

Crimes hediondos

Além do homicídio, o projeto na lista dos crimes hediondos, lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte praticada contra os profissionais da Saúde no exercício da profissão.

O crime de lesão será considerado hediondo se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau em razão do vínculo.

Outro ponto do projeto dobra a pena para o crime de constrangimento ilegal, quando, o crime for praticado contra profissionais da Saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.

Profissionais da Educação

O relator acatou uma emenda da deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP) para incluir profissionais de Educação em alguns casos. Com isso, o texto aumenta a pena para o crime de lesão corporal cometido contra profissionais da área de Educação.

O crime de desacato passa a ter a pena dobrada quando cometido contra tais profissionais. Nos casos de crime de ameaça cometidos contra profissionais de Saúde e de Educação no exercício profissional, o projeto determina o aumento da pena em um terço.

“Diante da crescente violência contra profissionais da educação no Brasil e no mundo, justifica-se plenamente o aumento das penas para crimes contra a honra e lesão corporal quando direcionados a esses indivíduos. Tal medida não apenas protegerá os educadores, mas também contribuirá para a valorização da educação e a promoção de um ambiente escolar mais seguro e produtivo. O fortalecimento das leis que protegem esses profissionais é um passo essencial para garantir a dignidade e o respeito que eles merecem no exercício de sua importante função social”, argumentou a deputada.


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