Brasil
Brasil tem só 45 cidades com maioria feminina na Câmara de Vereadores e uma fica no Amazonas, aponta TSE
O levantamento aponta que não chega a 1% o total dos municípios brasileiros com maioria feminina.
Beruri, cidade do Amazonas às margens do rio Purus, a sudoeste de Manaus, é uma das 45 cidades, entre as 5.568 do Pais, que realizaram eleições municipais em 2020 e que têm maioria de mulheres no parlamento municipal, segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E também a única do Amazonas com maioria feminina. As mulheres constituem a maioria do eleitorado brasileiro, dos mesários voluntários e do público que comparece às eleições. Mas o cenário é diferente quando se trata de representatividade na política e igualdade de gênero nos espaços de poder. O levantamento aponta que não chega a 1% o total dos municípios com maioria feminina.
A Câmara de Beruri tem 9 parlamentares e 5 entre os eleitos são mulheres: Dona Elis, Maria de Jesus, Marcia Menezes, Ester lima e Vanusa Verissimo. As duas primeiras foram as campeãs de votos no município.
A maior parte dessas cidades onde as Câmaras têm maioria feminina é pequena, com menos de 15 mil habitantes, e é administrada por prefeitos homens. Em 2016, essa proporção era ainda menor: apenas 24 municípios elegeram mais mulheres do que homens para as câmaras municipais. Em média, pouco mais de 13% das vagas dos legislativos dos municípios estavam ocupadas por mulheres. Com as Eleições 2020, esse percentual subiu para 16%, mas 933 cidades não tiveram candidatas eleitas ao cargo de vereança e apenas 663 elegeram prefeitas.
Os dados do TSE mostram que, em quase 900 municípios, as candidatas ao cargo de vereador foram as maiores captadoras de votos. Elas se sobressaíram principalmente nas regiões Nordeste e Sudeste, onde se concentram mais da metade dos municípios em que as mulheres obtiveram os melhores resultados para o cargo.
O TSE informa que atua para fazer valer a legislação que, desde 1996, busca estimular a participação feminina por meio da cota de gênero. A Lei das Eleições estabelece que cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais. A regra passou a ser obrigatória em 2009.
Apesar dos esforços, em 2023, o Tribunal julgou 216 processos sobre o assunto. As ações compreendiam, principalmente, o ato de fraude a partir do registro de candidatas femininas fictícias, com o objetivo de preencher enganosamente a cota. No ano passado, somente em sessões presenciais, a Corte identificou e reconheceu ao menos 60 ocorrências de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020 em disputas ao cargo de vereador.
Em 2024, o direito ao voto pelas mulheres completou 92 anos. Embora se trate de uma conquista recente, o impacto observado no eleitorado e em outros segmentos é relevante. Atualmente, mais de 82 milhões de mulheres estão aptas a votar, o que corresponde a 53% do eleitorado nacional.
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