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Brasil tem só 45 cidades com maioria feminina na Câmara de Vereadores e uma fica no Amazonas, aponta TSE

O levantamento aponta que não chega a 1% o total dos municípios brasileiros com maioria feminina.

Beruri, cidade do Amazonas às margens do rio Purus, a sudoeste de Manaus, é uma das 45 cidades, entre as 5.568 do Pais, que realizaram eleições municipais em 2020 e que têm maioria de mulheres no parlamento municipal, segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E também a única do Amazonas com maioria feminina. As mulheres constituem a maioria do eleitorado brasileiro, dos mesários voluntários e do público que comparece às eleições. Mas o cenário é diferente quando se trata de representatividade na política e igualdade de gênero nos espaços de poder. O levantamento aponta que não chega a 1% o total dos municípios com maioria feminina.

amazonas-tem-uma-das-45-cidadeA Câmara de Beruri tem 9 parlamentares e 5 entre os eleitos são mulheres: Dona Elis, Maria de Jesus, Marcia Menezes, Ester lima e Vanusa Verissimo. As duas primeiras foram as campeãs de votos no município.

A maior parte dessas cidades onde as Câmaras têm maioria feminina é pequena, com menos de 15 mil habitantes, e é administrada por prefeitos homens. Em 2016, essa proporção era ainda menor: apenas 24 municípios elegeram mais mulheres do que homens para as câmaras municipais. Em média, pouco mais de 13% das vagas dos legislativos dos municípios estavam ocupadas por mulheres. Com as Eleições 2020, esse percentual subiu para 16%, mas 933 cidades não tiveram candidatas eleitas ao cargo de vereança e apenas 663 elegeram prefeitas.

brasil-tem-so-45-cidades-com-mOs dados do TSE mostram que, em quase 900 municípios, as candidatas ao cargo de vereador foram as maiores captadoras de votos. Elas se sobressaíram principalmente nas regiões Nordeste e Sudeste, onde se concentram mais da metade dos municípios em que as mulheres obtiveram os melhores resultados para o cargo.

O TSE informa que atua para fazer valer a legislação que, desde 1996, busca estimular a participação feminina por meio da cota de gênero. A Lei das Eleições estabelece que cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais. A regra passou a ser obrigatória em 2009.

Apesar dos esforços, em 2023, o Tribunal julgou 216 processos sobre o assunto. As ações compreendiam, principalmente, o ato de fraude a partir do registro de candidatas femininas fictícias, com o objetivo de preencher enganosamente a cota. No ano passado, somente em sessões presenciais, a Corte identificou e reconheceu ao menos 60 ocorrências de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020 em disputas ao cargo de vereador.

Em 2024, o direito ao voto pelas mulheres completou 92 anos. Embora se trate de uma conquista recente, o impacto observado no eleitorado e em outros segmentos é relevante. Atualmente, mais de 82 milhões de mulheres estão aptas a votar, o que corresponde a 53% do eleitorado nacional.


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