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Bolsonaro confirma que incorporou presente ao acervo pessoal e diz que seguiu a lei “como sempre”

Entendimento do Tribunal de Contas da União de 2016 prevê que alguns presentes sejam incorporados ao acervo privado de presidentes da República se avaliados como natureza personalíssima ou de consumo próprio.

JOIAS MICHELLE – Segunda remessa de joias enviado por sauditas a Bolsonaro em 2021 inclui relógio, caneta, abotoaduras. Foto: Twitter/Reprodução

Em entrevista à CNN, o ex-presidente Jair Bolsonaro que foi incorporada ao acervo privado dele parte dos presentes encaminhados pelo príncipe da Arábia Saudita em 2021. Foram enviados um estojo com uma caneta, um anel, um relógio, um par de abotoaduras e um terço. Não se sabe oficialmente o valor de cada item. O ex-presidente reafirmou que não houve ilegalidade no episódio.

“Não teve nenhuma ilegalidade. Segui a lei, como sempre fiz”, disse à CNN.

Ao ser questionado sobre os outros presentes enviados também em 2021 pelo príncipe Mohammed bin Salman Al Saud e que foram retidos na Receita Federal, Jair Bolsonaro voltou a negar que tivesse conhecimento. Entre os objetos, estavam um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes avaliados em 3 milhões de euros. Esses itens foram retidos na Receita Federal.

“Eu não pedi, nem recebi esses outros presentes”, reafirmou.

O que diz a lei

O decreto 4.344/2002, que trata sobre preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República, diz no Art. 9 que todos os presentes dados em viagens devem ser encaminhados ao Departamento de Documentação Histórica do Gabinete Pessoal do Presidente da República. Esse departamento é o responsável por analisar quanto à incorporação de presentes ao acervo privado do presidente da República ou ao acervo público da presidência da República.

Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2016, no entanto, determinou à Secretaria de Administração da Presidência da República e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que se incorporassem todos os objetos, mas que excluíssem os itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio.
Entenda o caso

Em outubro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro foi convidado a participar de um evento do governo da Arábia Saudita. No entanto, ele não compareceu. O ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque representou o Brasil na ocasião. No final do evento, o príncipe Mohammed bin Salman Al Saud entregou ao ex-ministro dois estojos. No primeiro, havia um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes avaliados em 3 milhões de euros, o equivalente a 16,5 milhões reais. No segundo estojo havia uma caneta, um anel, um relógio, um par de abotoaduras e um terço (valores oficialmente não foram divulgados).

Os objetos foram dados como presente para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ex-ministro de Minas e Energia e a equipe de assessores dele viajaram em voo comercial. Ao chegar ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no dia 26 de outubro de 2021, um dos assessores (que estava com o primeiro estojo) foi impedido de levar esses presentes já que os valores ultrapassam mil dólares. A Receita Federal no Brasil obriga que sejam declarados ao fisco qualquer bem que entre no País cujo valor seja superior a essa quantia.

A CNN questionou integrantes da equipe do governo Bolsonaro por que as joias não foram registradas antes de chegar ao Brasil. Interlocutores alegaram que o assessor do Ministério de Minas e Energia deveria ter informado que se tratava de um presente do reino da Arábia Saudita para a ex-primeira-dama e o então presidente.


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