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Barroso: Comprovante de vacina deve ser exigido pela companhia aérea no embarque

O ministro diz que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que não tiverem o passaporte podem retornar ao país desde que apresentem documento

Em nota divulgada pelo STF, Barroso afirmou que ‘não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil’. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso informou hoje, em nota divulgada pela Corte, que o controle de comprovante de vacinação contra covid-19 de viajantes que quiserem entrar no Brasil deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque.

Na avaliação de Barroso, cabe às aéreas fazer o controle do comprovante de vacinação, assim como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo, na sigla em inglês), o gabinete do ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas”, informou o STF. No último sábado (11), Barroso determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que vierem do exterior para o Brasil.

O plenário do STF vai definir, entre hoje e amanhã, se o governo precisa exigir o comprovante de vacinação. Em julgamento virtual, os ministros votam para manter ou derrubar a decisão de Barroso.

Em seu voto, o ministro diz que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que não tiverem o passaporte podem retornar ao país desde que apresentem documento que comprove a realização de teste PCR ou outro aceito para detecção de covid. Eles também devem fazer quarentena, que só se encerrará com nova testagem negativa para a doença.

Ontem à noite, Barroso flexibilizou a norma e dispensou a apresentação do certificado para brasileiros que já haviam deixado o país e desejam retornar. A regra também se aplica a estrangeiros que moram no Brasil. Mas os que deixarem o país a partir de hoje, brasileiros ou não, continuam submetidos à exigência do documento até que o STF tome uma decisão definitiva. O governo contesta a exigência do passaporte da vacina. Em manifestação enviada ao Supremo, a AGU (Advocacia-geral da União) defende que os visitantes possam entrar sem imunização, desde que façam uma quarentena de cinco dias ou comprovem que se recuperaram da covid-19 há pelo menos 11 dias.

Ontem, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, afirmou que o Executivo vai esperar a decisão colegiada do STF antes de emitir novas regras. Segundo Torres, o alcance do termo “viajantes” não ficou claro na determinação de Barroso. Embora o governo tenha decidido esperar o STF, a Anvisa já notificou todos os postos de fronteira sobre a exigência do passaporte vacinal.

Até o momento, porém, a aplicação da regra em aeroportos não tem sido uniforme. Em terminais como o de Guarulhos (SP), parte dos viajantes precisou apresentar a documentação, mas outros relataram que não foram cobrados.

Até a determinação de Barroso, o governo vinha cobrando dos viajantes a apresentação de um teste negativo para covid e uma declaração de saúde por parte dos viajantes. A postura contraria duas normas técnicas da Anvisa, que aconselharam o governo a exigir certificado de vacinação. Segundo uma pesquisa encomendada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), dois terços dos brasileiros são favoráveis à exigência do comprovante de imunização para que se possa frequentar estabelecimentos comerciais e outros espaços públicos no país. O presidente Jair Bolsonaro (PL), porém, é contrário a qualquer restrição aos não vacinados.

As informações são do UOL.


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