Brasil
Banco deve ressarcir cliente após dinheiro sacado indevidamente por golpe do ‘chupa-cabra’
No âmbito administrativo, a Caixa admitiu ressarcir o valor de R$ 9.990,00, referentes às operações efetuadas após a comunicação da fraude.
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Justiça a restituir recursos roubados de um cliente que teve dinheiro sacado indevidamente. O consumidor foi vítima do golpe conhecido como “chupa-cabra”, que acontece quando um dispositivo instalado em caixas eletrônicos rouba os dados de cartões. A quantia a ser ressarcida é de R$ 13,3 mil. A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina confirmou sentença da 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul.
De acordo com o processo, em maio de 2022, o pai do cliente, a seu pedido, foi até uma agência do banco em Chapecó, com o cartão da conta, para retirar o extrato da poupança em um terminal de autoatendimento. O cartão ficou retido na máquina e o pai foi até seu carro, para pedir ajuda à família.
Quando retornou à agência o cartão não estava mais no terminal. Em seguida, eles entraram em contato com a Caixa e solicitaram o bloqueio do cartão, o que foi feito. Mesmo assim, foram realizadas diversas operações, com valor total de R$ 23.290,00.
No âmbito administrativo, a Caixa admitiu ressarcir o valor de R$ 9.990,00, referentes às operações efetuadas após a comunicação da fraude. O banco alegou, ainda, que o cliente mantinha anotação das senhas usadas no golpe.
Para a Justiça, “a CEF tem o dever de inibir a ocorrência do evento em suas dependências, a fim de garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes”.
A Justiça, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo consumidor.
“Seria necessário que o autor demonstrasse a ocorrência de fatos ensejadores de abalo considerável, superior ao mero aborrecimento, na esfera extrapatrimonial, a fim de que configurado o dever de indenizar”, considerou o Juízo.
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