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Azul Linhas Aéreas deve devolver taxa de cancelamento cobrada indevidamente, recomenda MPF

Lei assegura a devolução de créditos aos consumidores de voos com datas de início entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à empresa Azul Linhas Aéreas que deixe de cobrar taxa de cancelamento de passagens aéreas de voos com datas entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021. A Lei nº 14.034/20, que teve o prazo de vigência prorrogado até outubro deste ano, assegura que os passageiros podem solicitar os créditos correspondentes ao valor da passagem aérea, sem incidência de taxas de cancelamento.

A recomendação do MPF prevê ainda que a companhia aérea promova o ressarcimento de todos os clientes que foram cobrados indevidamente pela taxa de cancelamento, no prazo de cinco dias, comunicando-os da devolução dos créditos.

A Azul Linhas Aéreas deve também informar, no site da empresa na internet, no aplicativo e nos demais canais de venda da empresa a ausência de cobrança de taxas de cancelamento de voos com datas de início entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, quando solicitado pelos consumidores, desde que requeiram o reembolso em créditos a serem utilizados em até 18 meses, contados de seu recebimento.

O MPF destaca que todos os atendentes da companhia aérea devem ser adequadamente orientados sobre a irregularidade da cobrança de tarifa de cancelamento de voos nas condições previstas pela Lei nº 14.034/20, devendo informar aos consumidores as regras e proceder imediatamente ao ressarcimento dos créditos.

Cobrança indevida constatada em Tabatinga (AM) – Em procedimento administrativo instaurado em Tabatinga (AM), o MPF constatou que a Azul Linhas Aéreas cobrou indevidamente taxa de cancelamento de consumidores que adquiriram voos com datas de início entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021.

A própria empresa emitiu “Declarações de Cancelamento de Reserva” para alguns desses clientes, confirmando que foi cobrado dos consumidores a taxa de cancelamento no valor de R$ 150 por pessoa e por trecho, de voos com datas de início entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021.

Em resposta a ofício do MPF, a companhia aérea confirmou que houve equívoco na cobrança da taxa de cancelamento e informou o estorno dos valores pagos apenas para as pessoas apontadas no documento. O MPF ressalta que a devolução dos valores cobrados indevidamente pela empresa deve ser feita a todos os consumidores que pagaram a taxa de cancelamento de voos no período previsto pela lei.

O MPF requisitou da Azul Linhas Aéreas a imediata divulgação da recomendação em todos os seus canais de comunicação oficiais e redes sociais.


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