Brasil
Associação de Procuradores contesta Dias Toffoli e informa que recorrerá de anulação da Lava Jato
A associação rebateu os argumentos usados pelo magistrado para a anulação das provas e afirmou que o acordo firmado entre o MPF (Ministério Público Federal) e a Odebrecht resultou de uma “negociação válida”.
A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR)) informou que vai recorrer da decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), que anulou todas as provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht (hoje Novonor), que foram usadas em acusações e condenações resultantes da operação Lava Jato.
Na quarta-feira (6), o ministro Dias Toffoli (foto) acatou a argumentação de que as provas obtidas pelos sistemas Drousys e My Web Day B foram geradas ilegalmente.
Ao ser protocolado, o recurso será julgado pela 2ª Turma do STF, composta pelo próprio Toffoli e pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e os dois indicados de Jair Bolsonaro, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Ainda na quarta, a ANPR já havia publicado nota contestando a decisão de Toffoli.
Na sua nota, a ANPR ressalta “a necessidade de que a discussão sobre os fatos envolvendo a Operação Lava Jato seja pautada por uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização e de retórica que impede a compreensão da realidade. Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro”.
A associação divulgou uma nota rebatendo os argumentos usados pelo magistrado para a anulação das provas e afirmou que o acordo firmado entre o MPF (Ministério Público Federal) e a Odebrecht resultou de uma “negociação válida”.
Na decisão, Toffoli afirmou que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma “armação” e “um dos maiores erros judiciários da história do país”. O ministro também indicou “tortura psicológica” para obter provas.
Em resposta, a ANPR disse que a alegação não é razoável sem a apresentação de “qualquer elemento mínimo” que comprove a prática de tortura contra agentes públicos.
“É necessário respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do Ministério Público Federal que atuaram no acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht, magistrados de diversas instâncias, policiais federais, agentes públicos da CGU e Receita Federal, dentre outros que agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais, com resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos”, diz trecho da nota divulgada pela associação.
O comunicado da ANPR afirma ainda que as questões levantadas por Toffoli em sua decisão já haviam sido enviadas por Ricardo Lewandowski à Corregedoria-Geral do MPF e à Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público: “após vasta análise de provas e informações, foi reconhecida a legalidade do procedimento adotado pelo MPF nos acordos envolvendo a Odebrecht e seus diretores e empregados”.
A nota termina pedindo respeito à categoria dos procuradores: “É necessário respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do Ministério Público Federal que atuaram no acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht, magistrados de diversas instâncias, policiais federais, agentes públicos da CGU e Receita Federal, dentre outros que agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais, com resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos”.
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