Brasil
Armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas
A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.
O Diário Oficial da União publica hoje (9) lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para prever a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”.
O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.
A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
Autor do projeto de lei que deu origem à nova regra, o deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ) disse que a nova norma “vai salvar a vida de milhares de mulheres” vítimas de agressão e que correm risco de serem assassinadas por seus companheiros.
“A medida é simples, mas eficaz. Agora, o policial terá a obrigação de verificar se o agressor possui uma arma”, diz. “Nossa expectativa é que essa sanção dê forças para criarmos outras medidas para dificultar o acesso às armas e não facilitar, como é o desejo do presidente”, afirma Molon.
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