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ANS retira obrigatoriedade dos testes rápidos para Covid-19 dos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar recorreu de uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco e teve o pedido acatado pelo TRF da 5ª Região.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos, conhecidos como testes rápidos, para detecção da Covid-19, conforme informações da Agência Brasil. Os testes, que identificam se a pessoa desenvolveu anticorpos após exposição ao novo coronavírus foram incluídos devido a uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco. A ANS recorreu da medida e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região acatou o pedido.

No recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo. Em reunião da diretoria da agência, transmitida online na última quinta-feira (16), os diretores votaram pela suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGC e IGM na cobertura dos planos.

O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, esclareceu que, além da questão científica, que ainda está em análise, uma incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente os custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários.

Sacarabel ressaltou que, desde o início da pandemia, em março, a agência incluiu espontaneamente no rol de procedimentos básicos dos planos o teste RT-PCR (exame de biologia molecular) para diagnóstico da Covid-19. Na reunião também foi aprovada a realização de uma audiência pública para dar continuidade à discussão sobre o assunto. Mas a data ainda não foi divulgada.


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