Conecte-se conosco

Brasil

ANS incorpora dois tratamentos para câncer na lista de cobertura obrigatória para planos de saúde

Medicamentos para melanoma e câncer de endométrio devem ser oferecidos a partir de novembro.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta segunda-feira (dia 9) a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de medicamento para tratar melanoma (tipo mais grave de câncer de pele) e câncer de endométrio. O Rol é a lista de procedimentos e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme cada tipo de plano de saúde — ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

A inclusão dos remédios foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada, no último dia 2. Segundo a ANS, os tratamentos deverão estar disponíveis aos beneficiários de planos de saúde a partir de novembro, de acordo com suas diretrizes de utilização. Veja os medicamentos que terão cobertura obrigatória:

Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe, para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático; e
Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado.

As propostas de incorporação dessas tecnologias ao Rol foram submetidas diretamente à ANS, e passaram por Consulta Pública, além de análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde (ATS), à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha.

Sobre o Rol de Procedimentos

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias que devem ser oferecidas pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários. Ele conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × três =