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ANS aplica novas regras para notificação e cancelamento de contratos por inadimplência de plano de saúde

A comunicação de beneficiários por falta de pagamento, no caso de novos clientes, tem regras atualizadas pela ANS.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem novas regras para a notificação de beneficiários por falta de pagamento. De acordo com o normativo que entrou em vigor neste domingo (1º de dezembro), em novos contratos celebrados, o usuário apenas poderá ter o plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não.

Para os planos contratados até 30 de novembro de 2024, no entanto, continua valendo a regra antiga: o cancelamento é devido se uma mensalidade ficar em aberto por mais de 60 dias ou mais mensalidades, por 60 dias consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

“Nesses casos, não há um número mínimo de mensalidades vencidas. Assim, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é suficiente para implicar no cancelamento do contrato”, informa a ANS.

A quem se aplica a mudança

A mudança vale para contratante de plano de saúde individual ou familiar, empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora, como ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios. A intenção é beneficiar todos da mesma forma, e apagar diferenciações que existiam nas normas originais. As novas regras estão regulamentadas na Resolução Normativa 593/2023.

Os empresários individuais, segundo a ANS, deverão ser comunicados previamente de que, em caso de não pagamento, o contrato será desfeito na data indicada na notificação. Nos contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas (por adesão e empresariais), os beneficiários que pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, a exclusão do plano por inadimplência deverá seguir as condições previstas no contrato.

Como serão as notificações

Para ter a oportunidade de quitar a dívida antes do plano ser cancelado, a ANS ressalta que é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora de plano de saúde. As notificações dos novos contratantes serão feitas por meio de:

Meios eletrônicos, como e-mail, desde que o contratante possua certificado digital ou haja a confirmação de leitura;
Mensagem de texto para telefones celulares, que poderá ser feita via SMS ou via aplicativo de mensagens como o WhatsApp, desde que o beneficiário responda a mensagem;
Ligação telefônica gravada, desde que haja a confirmação de dados pelo beneficiário;
Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, ou entrega por um representante da operadora, com comprovante de recebimento.

Nos casos dos contratos assinados até o dia 30 de novembro de 2024, a comunicação para os beneficiários de planos individuais ou familiares continua sendo feita via carta, com aviso de recebimento (AR); pessoalmente por um representante da operadora; por meio da publicação em edital; ou por meios eletrônicos previstos pela ANS em 2019, como e-mail, mensagem de texto e ligação telefônica. Já nos planos coletivos empresariais, a forma de comunicação deve estar definida em contrato.


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