Brasil
Advogado que entrou com embargos fora do prazo é condenado a indenizar cliente
Ele terá de indenizar em aproximadamente R$ 7 mil uma cliente por ter perdido o prazo para apresentação de embargos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, com base na teoria da perda de uma chance, condenou um advogado a indenizar em cerca de R$ 7 mil uma cliente por ter perdido o prazo para apresentação de embargos monitórios.
No entendimento do tribunal, a aplicação da teoria da perda de uma chance se justifica em razão dos danos sofridos pela cliente após a descuido do advogado. Segundo o STJ, caso os embargos monitórios fossem apresentados no prazo correto, a cliente poderia ter algum proveito – ainda que parcial ou ínfimo – com o seu julgamento.
Por meio de recurso especial, o advogado alegou que houve julgamento extra petita (fora do pedido), pois as instâncias ordinárias não poderiam acolher a tese de responsabilização por perda de uma chance sem o requerimento expresso da cliente em sua petição inicial.
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