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Amazonas

Zona Franca de Manaus faz 56 anos gerando empregos e faturando mais de R$ 170 bilhões

Decreto Lei nº 288/1967 instituiu a Zona Franca de Manaus, hoje um grande centro industrial e comercial do País.

Neste 28 de fevereiro de 2023, a Zona Franca de Manaus (ZFM) e sua superintendência, a Sufrma, completam 56 anos. A data celebra a publicação do Decreto Lei nº 288/1967, que instituiu a autarquia e reformulou as diretrizes da ZFM, criada inicialmente para operar como Porto Livre e hoje tem aproximadamente 500 empresas instaladas, fatura mais de R$ 170 bilhões e gera cerca de meio milhão de empregos, entre diretos, indiretos e induzidos.

Responsável por uma das maiores produções da indústria brasileira, a ZFM fabrica produtos que fazem parte do dia a dia de todos os brasileiros, como tablets, smartphones, videogames, televisores, notebooks, semicondutores, motocicletas, canetas esferográficas e barbeadores, entre outros.

Cerca de 95% da produção do Polo Industrial de Manaus (PIM) é destinada a abastecer o mercado nacional.

Idealizada em 1951, pelo deputado federal Francisco Pereira da Silva, a ZFM foi criada por lei sancionada pelo então presidente Juscelino Kubitschek, para ser um porto destinado ao armazenamento, beneficiamento e retirada de produtos do exterior.

Quase dez anos depois, o presidente Castello Branco assinaria o Decreto-Lei nº 288, alterando as disposições da legislação de 1957 e reformulando a ZFM para um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitissem seu desenvolvimento, diante dos fatores locais e da grande distância dos centros consumidores de seus produtos.

No ano de 1968, compreendendo os desafios para desenvolver uma região distante dos grandes centros do dinamismo econômico brasileiro, o governo federal editou o Decreto-lei nº 356/1968, estendendo à Amazônia Ocidental os benefícios concedidos à ZFM e ampliando geograficamente o raio de alcance da política.

Em 1975, idealizando um marco de industrialização para municípios mais afastados dos grandes centros da região, o governo federal editou o Decreto-lei nº 1.435/1975, que estendeu os benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empreendimentos que pretendem investir na industrialização de produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais originárias da Amazônia Ocidental. Assim, pensou-se, novamente, na política para promover dinamismo econômico para além dos conglomerados urbanos.

Por fim, a Lei nº 8.387/1991 criou a Área de Livre Comércio de Macapá-Santana, no estado do Amapá, trazendo o território recém-emancipado à condição de Unidade da Federação (UF) para o escopo do projeto de desenvolvimento social e econômico da ZFM (Art. 11 da Lei nº 8.387/1991), ampliando regionalmente ainda mais o alcance da política de dinamismo econômico inaugurada pelo Decreto-lei nº 288/1967.

A Lei nº 8.387/1991 criou a contrapartida de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para as empresas que produzem bens e serviços de tecnologia da informação e de comunicação a partir do usufruto de benefícios fiscais definidos pelo Decreto-lei nº 288/1967.

Com prazo original até 1997, a ZFM teve sua primeira prorrogação, por mais 10 anos, em 16 de abril de 1986, por meio do Decreto nº 92.560. Em 1988, já reconhecida como modelo de desenvolvimento regional, a ZFM ganharia novo fôlego com a prorrogação por mais 25 anos prevista no Artigo 40 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Em 5 de agosto de 2014, ocorreria um dos momentos mais importantes da história do modelo com a promulgação da Emenda Constitucional 83/2014, prorrogando o prazo de vigência dos benefícios da ZFM por mais 50 anos, até 2073.

Benefícios

São vários os motivos que possibilitam o reconhecimento da sociedade brasileira quanto à validade e à importância da ZFM. O modelo é marcado por ser economicamente sustentável, socialmente justo e ambientalmente responsável.

Único polo brasileiro de fabricação de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o PIM possui mais de 10 fábricas que produzem o bem final, com uma média mensal de 13 mil trabalhadores, e mais de 70 unidades componentistas que também geram emprego e renda agregados ao setor. Alguns modelos de motocicletas chegam a ter 93% de suas peças fabricadas integralmente no Brasil.

Em função da ZFM, o Amazonas responde por mais da metade da arrecadação de tributos federais da Região Norte. E na divisão dos recursos pela União, o Estado recebe de volta bem menos do que arrecada.

Ao concentrar a atividade econômica em uma área física reduzida, com baixo índice de utilização de recursos florestais, a ZFM garantiu a preservação de 98% da mata nativa do Amazonas, o que significa 1,5 milhão de quilômetros quadrados de árvores preservadas.


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