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Amazonas

Voto de deputados estaduais sobre impeachment de Wilson Lima e seu vice deve ser aberto, diz Josué

Voto aberto vai permitir maior transparência, controle dos representantes e legitimação do processo.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) divulgou, nesta segunda-feira, a decisão de seu presidente, Josué Neto (PRTB) sobre a proposta do rito, definido pela sua Procuradoria com base na legislação vigente, para o início do processo que vai julgar o pedido de impedimento (impeachment) do governado Wilson Lima (PSC) e do vice-governador, Carlos Almeida Filho, com a ressalva de que o plenário da Casa é soberano para decidir ou sugerir mudanças.

Josué Neto anunciou para esta terça-feira a formação da Comissão Especial que vai analisar o pedido de impeachment.

Na Decisão n° 03/2020, de 7 de Maio de 2020, ele diz que a votação para a formação da Comissão Especial somente pode se dar por voto aberto, de modo a permitir maior transparência, controle dos representantes e legitimação do processo. “Nesse caso, não se pode invocar como justificativa para o voto secreto a necessidade de garantir a liberdade e independência dos congressistas, afastando a possibilidade de ingerências indevidas”, diz.

O presidente da ALE diz que recebeu as denúncias de n° 03 e 04 de 2020, formuladas por Mario Rubens Macedo Vianna e Patricia Del Pilar Suarez Sicchar e que os denunciados devem se defenderem dos fatos. “ Efetue-se a leitura das denúncias em plenário, para conhecimento dos parlamentares e população, no expediente já da próxima reunião ordinária. Em seguida, devem os líderes partidários indicar os membros da comissão, proporcionalmente aos blocos partidários, para a eleição da Comissão Especial, em votação pública e nominal”, diz.

Atualmente a casa tem 7 blocos partidários, sendo a comissão composta, a fim de resguardar a representação proporcional de cada bloco/bancada, assim definidos:

Blocos com 2 deputados, 1 membro da Comissão;
Blocos com 3 deputados, 2 membros da Comissão;
Blocos com 4 deputados, 3 membros da Comissão;
Blocos com 5 deputados, 4 membros da Comissão;
Blocos com 6 deputados, 5 membros da Comissão;

Ele ressalta que não há na lei previsão de suplentes. E explica que conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a formação da Comissão Especial deve ser eleita pelo Plenário, em chapa única, após as indicações dos líderes partidários, sem candidaturas ou chapas avulsas. “É incompatível com a Constituição que os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares deixem de ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para serem escolhidos de fora para dentro, pelo Plenário, em violação à autonomia partidária”, diz.

O documento ainda afirma que a proporcionalidade na formação da Comissão Especial pode ser aferida em relação a blocos. “A opção pela aferição da proporcionalidade por bloco foi feita e vem sendo aplicada reiteradamente pela Câmara dos Deputados na formação de suas diversas Comissões, tendo sido seguida, inclusive, no caso Collor. Em remate, em caso de eventual não indicação por parte dos líderes, a chapa será levada a votação somente com os nomes já indicados pelos líderes”.

Josué fixou o prazo de 5 dias úteis para que os líderes efetuem a indicação dos membros da Comissão Especial, a contar da comunicação da decisão, citando os denunciados para apresentarem defesa preliminar, no prazo de 10 dias corridos.


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