Conecte-se conosco

Amazonas

Venda da Amazonas Energia: presidente do TCE-AM suspende alteração em contrato de fornecimento de gás natural pela Cigás

Yara Amazonas Lins Rodrigues considera que há “fundado receio de grave lesão ao erário e ao interesse público”.

Aumento no valor do gás natural não reflete no Amazonas. (Foto:Distribuição/Petrobras)

A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazonas Lins Rodrigues, suspendeu, em medida cautelar, qualquer providência que implique em alteração do contrato de fornecimento de gás natural (Contrato OC 1902/2006), firmado entre a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), o sistema Eletrobrás e a Petrobras, até a realização de regular análise técnica pelo Tribunal.

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (08/01), ela determina que a Cigás informe imediatamente sobre as providências adotadas em relação à manutenção das condições do contrato e aos impactos das operações de venda das termelétricas e da concessionária distribuidora de energia elétrica estadual, a Amazonas Energia, que está sendo transferida para a Âmbar Energia, controlada pela holding J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista.

A decisão foi tomada em uma representação feita por Ricardo Moraes de Souza, representado pelo advogado Arthur Da Costa Ponte, em face da Cigás, tendo como objeto as operações de venda de termelétricas e de distribuidora de energia elétrica do Estado do Amazonas, “bem como as suas graves consequências ao contrato de fornecimento de gás natural vigente entre a concessionária estadual e as termelétricas, as quais podem impactar a própria continuidade dos serviços públicos locais de gás canalizado”.

A conselheira considerou o Contrato OC 1902/2006 “envolve cifras consideráveis e é fundamental para o funcionamento e desenvolvimento dos serviços públicos locais de gás canalizado, de modo que as operações de venda das termelétricas e a transferência do controle societário da distribuidora de energia elétrica estadual, sem a devida consideração dos impactos no contrato vigente e nas garantias estabelecidas, contrariam princípios que regem os contratos administrativos, sujeitando o sistema de serviços públicos locais de gás canalizado a riscos operacionais e financeiros”.

E que há “fundado receio de grave lesão ao erário e ao interesse público” e “a alteração da lógica contratual existente, sem a devida consideração das repercussões, compromete a sustentabilidade do Contrato OC 1902/2006 e expõe a cadeia energética a um potencial risco de continuidade de seu regular funcionamento”.

Yara Lins determinou a notificação da Cigás sobre a decisão, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para que se pronuncie acerca dos termos do pedido da medida cautelar.

O Representante argumentou, resumidamente que:

• No início dos anos 2000, a União Federal e a Petrobrás fizeram substanciais investimentos em um gasoduto no âmbito do Estado do Amazonas, com a finalidade de interligar uma unidade industrial pertencente à Petrobras (Unidade de Processamento de Gás Natural), denominada Urucu, ao Município de Manaus.

• Em decorrência disso e com a finalidade de proporcionar a amortização dos investimentos com a construção do gasoduto, a Petrobras e a CigásI celebraram, ainda em 2006, o Contrato de Fornecimento de Gás Natural (Contrato Upstream), com a interveniência-anuência da Manaus Energia, atualmente Amazonas, da Eletrobrás e da Eletronorte, tendo por objeto o fornecimento, pela Petrobras, e a compra, pela Cigás, de gás natural para fins de geração termelétrica pela Manaus Energia, atualmente Amazonas Energia (sucedida na relação contratual pela Amazonas GT/Eletronorte), ou para outro concessionário de geração de energia elétrica ou produtor independente de energia elétrica.

• (…) existem várias ações judiciais, de grande complexidade jurídica e elevados valores monetários, envolvendo controvérsias surgidas durante a execução do Contrato OC 1902/2006, relacionadas especialmente ao sistemático e reiterado descumprimento das obrigações centrais de pagamento de preço contratual por parte do Sistema Eletrobrás.

• A Cigás celebrou um contrato com o Sistema Eletrobrás, dotado de amplas e robustas garantias, que garantiam a segurança no fornecimento de gás natural para fins de geração de energia em usinas termelétricas localizadas no Amazonas;

• A Eletrobrás vendeu o portfólio de usinas termelétricas a um terceiro, sem a oitiva e a anuência da Cigás mesmo diante das repercussões desta operação na relação jurídica celebrada inicialmente entre as partes;

• A modalidade dos contratos que garantem a remuneração das UTEs está sendo alterada (CCVE convertidos em CER) por força de uma liminar, sem abarcar os possíveis reflexos da medida nos contratos que garantem o funcionamento das termelétricas (Contrato OC 1902/2006); • O controle acionário da empresa que adquire a energia gerada pelas UTEs está sendo transferido para terceiros, sem considerar os reflexos da medida na relação jurídica que viabiliza a operação das termelétricas (Contrato OC 1902/2006).

Leia aqui a íntegra da decisão.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × 3 =