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Amazonas

TRT-11 mantém multa contra Estado do AM por descumprimento de normas de segurança do trabalho em hospitais

Tribunal do Trabalho diz que, considerando que a Ação Civil Pública foi iniciada em 2013, o Estado descumpre as normas há 12 anos.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) informou em seu site, nesta segunda-feira (10/02) que a 16ª Vara do Trabalho de Manaus manteve a multa diária de R$ 20 mil contra o Estado do Amazonas pelo não cumprimento de normas de segurança do trabalho nos hospitais públicos Pronto-Socorro da Criança da Zona Leste e Dr. João Lúcio.

Segundo o TRT11, a penalidade, vigente desde 11/09/2024, já soma R$ 2,7 milhões e continua a aumentar. Considerando que a Ação Civil Pública foi iniciada em 2013, o Estado descumpre as normas há 12 anos. Além disso, o juiz substituto da 16ª Vara do Trabalho, André Fernando dos Anjos Cruz determinou uma multa adicional de R$ 25 mil caso o Estado não comprove a regularização até o dia 26 deste mês de fevereiro.

A ação teve início em 2013, de acordo com o TRT1, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) devido a irregularidades nas condições de trabalho das unidades de saúde. Entre os problemas identificados estão a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, instalações elétricas irregulares, ventilação insuficiente, ausência de sinalização de segurança e deficiência na capacitação dos trabalhadores para lidar com riscos ocupacionais.

O TRT11 informou que, em abril de 2024, reconheceu o descumprimento das normas e determinou sua adequação. Mas que, no entanto, o Estado não cumpriu a decisão dentro dos prazos concedidos, acumulando penalidades.

Diante da omissão, o TRT determinou a notificação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para apuração de responsabilidades dos gestores. O MPT também está autorizado a ingressar com ação específica para a cobrança das multas já aplicadas, de acordo com o TRT11.

Ainda na decisão, o juiz André Fernando dos Anjos Cruz destacou que a persistência no descumprimento da decisão judicial compromete a segurança dos trabalhadores da saúde e a qualidade do atendimento à população.


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