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Amazonas

Tribunal do Juri vai julgar pela segunda vez acusados de chacina com quatro mortos em bairro de Manaus, ocorrida em 2015

O Ministério Público do Estado recorreu da decisão do conselho de sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri, que absolveu o ex-policial militar Francisco Marques, o “Max Bombado”, e Rangel Silva de Araújo.

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A 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus iniciou nesta terça-feira (21/01) os julgamentos em plenário de processos que tratam de crimes contra a vida (homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio tentado ou consumado). A pauta deste semestre, segundo informou a unidade judiciária, prevê a realização de 40 sessões de júri popular.

Entre os julgamentos incluídos na pauta está o da ação penal n.º 0207664-88.2015.8.04.0001, marcado para 17 de fevereiro e que trata da chacina ocorrida no bairro Santa Etelvina, em 2015. Esse processo já havia sido julgado em 2 de maio de 2018, resultando na absolvição dos réus.

O Ministério Público do Estado (MPAM) recorreu da sentença, alegando que a absolvição teria sido contrária às provas contidas nos autos. O recurso foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que anulou o julgamento e mandou que fosse realizado novamente.

O promotor de Justiça Rogério Marques recorreu da decisão do conselho de sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri, que absolveu o ex-policial militar Francisco Marques, o “Max Bombado”, e Rangel Silva de Araújo, pela chacina na comunidade Novo Milênio, no bairro Santa Etelvina, ocorrida em março de 2015, quando quatro pessoas foram assassinadas a tiros.

De acordo com as investigações, o ex-policial foi apontado como o chefe de uma milícia e responsável por outros homicídios na capital, entre eles o de nEdney Souza dos Santos, Denilson Lobo Rodrigues, Ivan Teixeira Pessoa e Keitiane Nunes Galdino, vítimas da chacina no Santa Etelvina. O crime teria sido motivado pela disputa por um terreno.

Para o promotor, a decisão dos jurados foi contrária às provas existentes nos autos do processo. Ele argumenta que os réus são extremamente perigosos e que os jurados se sentiram intimidados para condená-los. “Creio que a maioria (dos jurados) se sentiu intimadada. As provas eram seguras”, afirmou.

Na opinião do promotor, a absolvição de Max e Rangel é um incentivo a impunidade e ao surgimento de mais milícias na cidade. Marques acredita que os jurados tenham ficado com medo de retaliações dos dois réus. “Durante o tempo todo do julgamento os réus ficaram cara a cara com os jurados”, disse Marques.

Rogério Marques também explicou que as testemunhas relataram, durante os depoimentos, terem sofrido ameaças de morte. Uma delas, Edvania Souza dos Santos, foi encontrada morta em uma área de mata na avenida das Flores, na Zona Norte.

Edvania, que na época do crime tinha 17 anos, foi a única sobrevivente da chacina. Ela foi arrolada como testemunha do MPAM e deveria ter sido ouvida durante o julgamento. Uma outra testemunha confidencial também temia ser morta. No primeiro julgamento, os jurados absolveram Max e Rangel por 4 votos a 3.

Max Bombado foi apontado como o chefe de uma milícia à época do crime. Conforme os autos, uma pessoa contratou os serviços dele para executar Ivan por causa de um terreno. As vítimas foram encontradas algemadas e mortas no quintal de uma casa.

De acordo com a família, a única testemunha da chacina, encontrada morta, participava de todas as audiências sobre os assassinatos e, em uma das visitas ao Fórum Ministro Henoch Reis, foi ameaçada de morte. Ela foi vista viva pela última vez após atender a um telefonema. Na ocasião, a mãe de Edvania informou que um carro estava rondando a casa onde a família mora.


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