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Amazonas

Tribunal do Júri encerra audiência de instrução no caso de babá agredida em um condomínio de Manaus

No encerramento da audiência o magistrado abriu prazo de cinco dias para apresentação dos memoriais por parte do MP e mais cinco dias para a defesa.

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A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus encerrou na manhã desta segunda-feira (11/03) a audiência de instrução na Ação Penal n.º 0580577-14.2023.8.04.0001, que tem como réus Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado, acusados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e tortura contra Ygor de Menezes Colares e Cláudia Gonzaga de Lima. O caso ocorreu em agosto do ano passado, na área de estacionamento de um condomínio do bairro Ponta Negra, zona Oeste de Manaus.

A audiência foi presidida pelo juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Mauro Antony, com a promotora de justiça Elizandra Leite Guedes de Lira representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A promotora teve como assistentes de acusação os advogados Edilson dos Santos Oliveira Neto e Josemar Berçot Rodrigues. Na defesa dos acusados atuaram os advogados Arthur da Costa Ponte e Lauro Augusto de Lima Cavalcanti.

Foi ouvida uma testemunha convocada pelo Juízo da 3.ª Vara do Tribunal do Júri e realizado o interrogatório de Jussana Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado.

No encerramento da audiência o magistrado abriu prazo de cinco dias para apresentação dos memoriais por parte do MP e mais cinco dias para a defesa. Ele também recebeu requerimentos da defesa sobre a revogação das medidas cautelares impostas aos acusados no início da tramitação do processo.

O juiz Mauro Antony disse que vai analisar o pedido da defesa após a entrega dos memoriais. O magistrado também disse que se acautelou sobre um pedido do MP para a prisão preventiva do casal por terem descumpridos as medidas cautelares, que analisará a petição após a apresentação dos memoriais e antes da decisão acerca da pronúncia ou impronúncia dos acusados (ou seja, que definirá se os réus serão ou não submetidos a júri popular).


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