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Amazonas

Tribunal de Justiça garante acesso a informação de tratamento a pacientes na rede estadual

Câmaras Reunidas julgam processos; pedidos são de autoria da Defensoria Pública e foram analisados com base na legislação e jurisprudência em vigor

Tribunal acompanhou pedido da Defensoria Pública do Estado – (Foto:Reprodução)

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgaram dois processos sobre acesso à informação por parte de pacientes sobre tratamento de saúde na rede estadual, e garantiu o direito aos interessados de obter informações por demora no atendimento e confirmando sentença no mesmo sentido.

Segundo o Tribunal de Justiça, os processos foram analisados na sessão desta quarta-feira (16/02), sendo um Mandado de Segurança (n.º 4004355-65.2021.8.04.0000), de relatoria da desembargadora Socorro Guedes, e uma Remessa Necessária (n.º 0613975-54.2020.8.04.0001), tendo como relatora a desembargadora Vânia Marinho.

De autoria da Defensoria Pública, o mandado pedia que fosse determinado à autoridade impetrada (Estado do Amazonas e Secretário de Saúde do Amazonas) apresentação de informações e documentos requisitados no Ofício n.° 062/2021 DPE/AM, relativos à prestação de procedimento cirúrgico de plexo braquial em favor de um de seus assistidos.

E a Remessa Necessária foi enviada pela 4.ª Vara da Fazenda Pública da capital, após julgamento de mandado impetrado também pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas contra ato supostamente ilegal praticado pela secretária executiva adjunta de Atenção Especializada da Capital, em que foi concedida a segurança em definitivo para determinar que a autoridade coautora preste as informações requisitadas no Ofício n.º 007/2020 DPE/AM Saúde sobre a realização de consulta e cirurgia.

Neste caso, submetido ao duplo grau de jurisdição, a decisão de 1.º Grau foi confirmada pelo 2.º Grau. Ambos foram julgados favoravelmente aos pedidos da Defensoria, por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Em parecer de 27/09/2021, a procuradora Jussara Pordeus e Silva lembrou que há duas Ações de Inconstitucionalidade (ADI 6.880 e 6.877), sobre o poder de defensores públicos de requisitar providências (exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos) a agentes públicos, com julgamento suspenso no Supremo Tribunal Federal. A procuradora destacou que a matéria então discutida foi analisada com base na legislação e jurisprudência vigentes.

 


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