Amazonas
Tribunal de Justiça do Amazonas registra mais de 5 mil processos relativos a trânsito desde 2020
A maior parte dos processos está ligada ao delito tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, relativo à embriaguez ao volante.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que registrou a distribuição de 5.305 processos relacionados a trânsito, tanto na área cível quanto criminal, desde o início de 2020 até julho deste ano, incluindo a capital e o interior do Estado.
Os dados foram levantados pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, ligado à Secretaria Especial da Presidência do TJAM, nos sistemas Projudi e SAJ, cujo cadastro é feito conforme a tipificação, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em 2020, foram 2.145 processos; em 2021, 2.011; e neste ano, 1.149 (até julho), com proporções semelhantes entre o volume distribuído na Comarca de Manaus (em diversas unidades judiciais) e nas comarcas do interior.
Quanto aos crimes em espécie, estes podem ser identificados no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9503/97), a partir do artigo 302 ao 312, incluindo homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal, condução sem habilitação, “racha”, entre outros.
Juízo Especializado
Segundo o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular da Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus, nesta unidade judicial a maior parte dos processos está ligada ao delito tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, relativo à embriaguez ao volante.
O prazo de julgamento dos processos varia, conforme o tipo de cada um, mas, de acordo com o juiz, após a audiência de instrução, em no máximo dez dias já é proferida sentença e a maioria dos casos segue para execução na Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), raramente havendo pena de privativa de liberdade.
Segundo o juiz Flávio Albuquerque, os crimes mais graves, como homicídio, quando praticados sem dolo, são julgados pela Vara de Trânsito, mas por não haver dolo, se o acusado for primário e não houver nenhum tipo de agravante, o regime inicial de cumprimento de pena não será o fechado. Contudo, se o homicídio, mesmo na direção, for cometido com dolo, a competência é da Vara do Tribunal do Júri para processar e julgar.
“O automóvel é uma arma, que pode ser conduzida para o bem, para a locomoção, diversão, lazer, ou para o mal, para destruir vidas e famílias. Não é à toa que se diz disparar, quando se acelera um carro. Pode até parecer clichê, mas beber e dirigir não tem nada a ver; não combina. Fora dos carros, há vidas, família, filhos, amores. Portanto, respeitar a faixa, parar no sinal, dar a vez, ter direção defensiva, respeitar o pedestre é respeitar a si próprio, pois, no trânsito, todos somos pedestres”, afirma o titular da Vara.
O juiz destaca também que a Vara de Trânsito, em Manaus, está listada entre uma das mais produtivas, encontrando-se como uma das primeiras na Meta 1, do Conselho Nacional de Justiça, que consiste em julgar mais processos do que os distribuídos.
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