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Amazonas

Tribunal de Justiça do Amazonas orienta sobre tentativas de golpes que vêm sendo aplicadas em credores de precatórios

Credores devem ficar atentos porque o pagamento dos precatórios obedece a critérios técnicos, com a intimação ocorrendo via advogado ou por meio dos canais oficiais do Tribunal.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou nesta quarta-feira (01/06) que a população deve ficar alerta para não ser vítima de uma série de golpes que vem ocorrendo em vários Estados do País. Segundo o TJAM, em um dos golpes, os criminosos entram em contato, via ligação telefônica, mensagem de Whatsapp ou e-mail, se apresentam como “servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas”, advogado ou especialista e prometem antecipar o pagamento de precatórios mediante um depósito pelo serviço.

O juiz auxiliar da Presidência do TJAM e coordenador da Central de Precatórios do Tribunal, Roberto Hermidas de Aragão Filho, reforça ao público que o setor não entra em contato com os credores e que a ordem do pagamento obedece a critérios técnicos.

“A pessoa não vai ser acionada por e-mail ou Whatsapp para eventual recebimento de valores de precatórios. O Tribunal de Justiça do Amazonas não faz isso. A intimação é feita, via advogado ou por meio dos canais oficiais, que são o Diário da Justiça Eletrônico e o portal do Tribunal (www.tjam.jus.br), uma intimação eventualmente via carta, mas nada por meio de ligações telefônicas ou aplicativos de mensagens”, alerta o juiz.

Ele ressalta ser importante orientar as pessoas que o TJAM também não efetua pagamentos de precatórios por meio de Alvará, e só transfere valores para as contas das pessoas habilitadas nos processos de precatórios. “Ninguém vai assinar alvará aqui. A pessoa que tem dinheiro a receber não vai falar diretamente com a autoridade: isso não existe. Nem por meio de whatsapp de desembargador ou de juiz ou de servidor. O setor de precatórios realiza os pagamentos apenas aos advogados que estão habilitados para receber e isso se dá por transferência bancária, não por alvará. Ninguém pede e nem entra em contato com as partes para fazer qualquer tipo de depósito”, declarou o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho.

O magistrado afirma, ainda, que o golpe dos precatórios tem sido muito frequente e similar a outros já praticados aproveitando, muitas vezes, o desconhecimento do cidadão em relação à ação dos golpistas.

“É um golpe tosco, mas no qual infelizmente as pessoas ainda caem. Nesse caso dos precatórios se verificou que alguém liga para a pessoa dizendo que há indenização de um ente público, que está depositado em seu nome mas que, para receber o valor, é preciso efetuar um pagamento de taxa, por exemplo. Geralmente o golpista liga para servidores públicos aposentados, dizendo que ele tem que depositar determinado valor para receber. E aí usam o nome de alguma autoridade pública, um falso documento público, com timbre dos poderes, para dar a aparência de autenticidade”, disse o juiz Aragão.

Como se certificar?

O magistrado orienta às pessoas que porventura receberam ligações ou mensagens suspeitas podem se certificar da veracidade destas entrando em contato com a Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do telefone (92) 2129-6636, ou com o seu advogado constituído.

“Essa fraude é tão simplória que sequer eles têm documento com timbre do Tribunal ou de que se trata de precatório. Mas as pessoas têm que entrar em contato com o Tribunal de Justiça, no setor de precatórios, especificamente. Ou com o seu advogado, se já houver um cuidando disso. Nunca repassar nenhuma quantia em dinheiro”, completa ele.

Providências

Roberto Hermidas de Aragão Filho salienta que o Tribunal de Justiça do Amazonas vem adotando procedimentos para evitar esses golpes. “Da minha parte, como gestor de precatórios, assim que tomamos conhecimento dessas fraudes, procuramos informar à população as orientações necessárias e advertindo as pessoas a tomarem as cautelas devidas para não caírem nesse golpe. Isso foi transmitido pelo setor de Comunicação do Tribunal, saiu no nosso portal e em algumas mídias, e também comunicamos ao nosso setor Militar, quando foi aberto um procedimento investigatório pela Polícia Civil”, informa o juiz auxiliar da Presidência e coordenador dos Precatórios.

O que são os precatórios?

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação, e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários; pensões; aposentadorias; indenizações por morte ou invalidez; benefícios previdenciários; créditos trabalhistas; entre outros) ou de natureza comum (decisões sobre desapropriações; tributos; indenizações por dano moral; entre outros).

Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o Tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais.

O golpe

*Os golpistas, de posse das informações dos credores, entram em contato com a vítima, via ligação telefônica, mensagem de Whatsapp ou e-mail, se apresentam como servidor, advogado ou especialista e prometem antecipar o pagamento mediante um depósito pelo serviço.

*A Central de Precatórios não faz ligação nem envia e-mail ou mensagens de Whatsapp para os credores.

*Qualquer proposta de antecipação do título mediante pagamento prévio deve ser rejeitada.

*Os credores vítimas do golpe devem registrar boletim de ocorrência.

* Quem receber ligações ou mensagens suspeitas pode ser certificar da veracidade das mesmas entrando em contato com a Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do telefone (92) 2129-6636, ou com o seu advogado constituído caso haja processo de precatório.


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