Amazonas
Tribunal de Contas faz terceiro alerta para que Wilson Lima cumpra lei com despesa de pessoal
De acordo com o alerta, no terceiro trimestre de 2019, a despesa de pessoal Poder Executivo do Amazonas chegou a R$ 7.438.690.519,66, ou 49,65 % da Receita Corrente Líquida (RCL), quando o máximo é de 49%.
O TribunaL de Contas do Estado (TCE) publicou, nesta quarta-feira, o terceiro alerta ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) para que observe os limites de gastos com o pagamento de salários e promova esforços no sentido de reconduzir o total das despesas com pessoal aos limites aceitáveis da Lei Complementar n.º 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o alerta, no terceiro trimestre de 2019, a despesa de pessoal Poder Executivo do Amazonas chegou a R$ 7.438.690.519,66, ou 49,65 % da Receita Corrente Líquida (RCL), quando o máximo é de 49%.
Em junho do ano passado, quarenta dias após o primeiro alerta sobre a ultrapassagem do limite de gastos com pessoal, a então presidente do TCE, Yara Lins dos Santos, determinou ao governador Wilson Lima que eliminasse o percentual excedente e reconduzisse os gastos aos limites legais, evitando a concessão de vantagens, criação de cargos e alteração de estrutura de carreira até que a questão seja solucionada, conforme recomenda a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em outro documento, encaminhado por Yara Lins dos Santos à Assembleia Legislativa (ALE), o TCE recomendou aos deputados que “enquanto não houver recondução aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sobreste qualquer análise de projeto de lei que incorra em aumento das despesas de pessoal do Poder Executivo, ressalvadas as exceções mencionadas pela legislação que regula a matéria”. Foi concedido ao governador um prazo de dois quadrimestres para eliminar o percentual excedente da despesa com gastos de pessoal e vedados, até que ocorra a recondução aos limites legais.
A recomendação desta quarta-feira, assinada pelo novo presidente do TCE, Mário de Mello, diz que o atingimento do limite legal do Poder Executivo, sendo fato bastante relevante, obriga o gestor público a adotar algumas ações voltadas a recondução da despesa a patamares aceitáveis pela Lei. Assim, aponta a tomada de medidas abaixo elencadas, para a devida recondução da Despesa com Pessoal aos limites impostos pela (LRF).
Mário de Mello diz que, se a despesa total com pessoal exceder a 95%do limite, são vedados ao Poder Executivo a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título – salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição – e a criação de cargo, emprego ou função.
Também ficam vedados a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e a contratação de hora extra, salvo as exceções previstas na Constituição.
Para o cumprimento dos limites estabelecidos a legislação prevê, ainda, a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; a exoneração dos servidores não estáveis. Se as medidas adotadas não forem suficientes para assegurar o cumprimento da LRF, até o servidor estável poderá perder o cargo.
O alerta diz, ainda, que a ausência de redução do limite de despesa com pessoal constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas: deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo. A infração pode ser punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.
Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o Estado também corre o risco de não receber transferências voluntárias; de não obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e de não contratar operações de crédito, diz a recomendação.
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