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Amazonas

Transporte intermunicipal de passageiro é liberado para operar com 50% da capacidade

Desde 15 de janeiro deste ano o transporte intermunicipal de passageiros estava restrito aos casos de urgência e emergência e serviços essenciais

Os barcos terão de navegar com 50% da capacidade e distanciamento entre redes – Foto: Clóvis Miranda

O serviço de transporte intermunicipal de passageiros rodoviário e fluvial do Amazonas retornou a operar seguindo medidas sanitárias. A restrição do transporte foi alterada na última sexta-feira (05/03), com a publicação de mudanças provisórias à restrição de circulação de pessoas pelo Decreto Estadual Nº43.522.

A Arsepam publicou nesta segunda-feira (08/03) a Portaria Nº 010/2021, que estabelece as medidas obrigatórias para operar os transportes fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Amazonas tais como: ocupação máxima de 50% da capacidade da embarcação ou veículo, conforme prevê o art. 5º do Decreto 43.522/21; o distanciamento de 1,5m entre as redes ou o intercalado entre as poltronas, assim como a ocupação dos assentos dos veículos de forma intercalada, entre outras medidas já impostas pela Resolução  03/2020  do  CERCON e  a  Portaria 002/21-GDP/ARSEPAM, como o uso obrigatório de máscara por todos durante a viagem, além da disponibilidade de álcool em gel.

O município que declarar a abertura dos portos e terminais rodoviários, deverá informar essa situação oficialmente à Agência Reguladora; e fica dispensado de encaminhar a lista nominal de passageiros, todavia, é obrigatório o envio da relação de veículos autorizados a executar os transportes rodoviário e fluvial.

Nos casos em que o município de destino ainda adote medidas restritivas de circulação de pessoas em sua circunscrição, a situação deverá ser comunicada oficialmente à Arsepam, juntamente com a lista nominal de passageiros autorizados a embarcar. O Transporte fluvial intermunicipal de passageiros será realizado no período compreendido entre 06h da manhã às 18h. O transporte intermunicipal na modalidade de fretamento para fins turísticos, fica condicionado à apresentação prévia, junto à Arsepan, da relação da reserva dos hóspedes autorizada e encaminhada pela AmazonasTur.

Desde 15 de janeiro deste ano, data de publicação do Decreto Estadual Nº43.286, o transporte intermunicipal de passageiros estava restrito aos casos de urgência e emergência e serviços essenciais.


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